Suspensão ou Cessação da Atividade de Trabalhadores
Trabalho
Suspensão ou Cessação da Atividade de Trabalhadores
A entidade empregadora (ou o seu representante) tem de informar a Segurança Social quando o trabalhador/ estagiário deixar de estar ao seu serviço ou suspender a atividade.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal da Segurança Social Direta
O que preciso
- NISS + Senha da Segurança Social;
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão + Código de Autenticação + Leitor de cartões smartcard.
Para autenticação no Portal da Segurança Social Direta, uma das seguintes opções:
Consulte toda a informação no Guia Prático – Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem.
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- NISS + Senha da Segurança Social;
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão + Código de Autenticação + Leitor de cartões smartcard.
Para autenticação no Portal da Segurança Social Direta, uma das seguintes opções:
Consulte toda a informação no Guia Prático – Inscrição, Vinculação e Cessação de Atividade de Trabalhador/Estagiário por Conta de Outrem.
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
A comunicação deve ser feita, pela entidade empregadora, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência.
Informação Adicional
Onde Fazer
- Lojas RIAC;
- Balcão da Segurança Social;
- Portal Segurança Social Direta.