Trabalho

Suspensão ou Cessação da Atividade de Trabalhadores

A entidade empregadora (ou o seu representante) tem de informar a Segurança Social quando o trabalhador/ estagiário deixar de estar ao seu serviço ou suspender a atividade.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Portal da Segurança Social Direta

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    A comunicação deve ser feita, pela entidade empregadora, até ao dia 10 do mês seguinte ao da ocorrência.

Onde Fazer