Carta de Condução

Revalidação da Carta de Condução

Este serviço permite efetuar o pedido de revalidação da carta de condução.
A carta de condução deve ser renovada durante os 6 meses que antecedem o fim do prazo de validade, sendo que o mesmo depende da idade ou da categoria de veículo para a qual se tem habilitação. 

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    • Modelo 1-IMTT;
    • Original da carta de condução;
    • Apresentação do Bilhete de Identidade + Contribuinte, ou Cartão de Cidadão (acompanhado de comprovativo de renovação quando caducado), ou Fotocópia do Título de Residência.
    • Relatório Médico comprovativo da aptidão física e mental para o exercício da condução de veículos a motor (quando aplicável, Grupo II).
    • Atestado Médico (emissão e transmissão eletrónica, tendo a validade de 6 meses contados da data da sua emissão).

Custo do serviço

    31,50€ – até 70 anos

    16€ – com 70 anos ou idade superior

Agendamento do serviço

Quando fazer

    A revalidação da carta de condução deve ser efetuada durante os 6 meses que antecedem o dia em que completam as idades obrigatórias, ou seja, a carta de condução é válida até à véspera do aniversário.

    Após a carta de condução ter passado de validade, ainda é possível proceder à sua revalidação até ao máximo de dois anos após o prazo estipulado para o efeito. Ultrapassados os dois anos, o título de condução caduca, sendo necessário, para obtenção de novo título de condução, aprovação em exame (exame especial – prova prática).

Onde fazer

  • Lojas RIAC (ver mais detalhes na secção de Informação adicional - Exceções);
  • Direção de Serviços de Viação e Transportes Terrestres de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
  • Delegações da Secretaria Regional do Turismo e Transportes.

Tempo médio de realização

60 dias. 

Prazos de Revalidação

Após a carta de condução ter passado de validade, é possível proceder à sua revalidação até dois anos depois, ou seja, até à véspera do aniversário do condutor.


Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 40/2016, de 29 de julho, as validades dos títulos de condução (Cartas e Licenças de condução) ficarão sujeitos a uma das três situações abaixo indicadas:

  1. Título de condução cuja primeira emissão* tenha ocorrido a partir de 30/07/2016 (inclusive).
  2. Títulos de Condução cuja primeira emissão* tenha ocorrido entre 02/01/2013 e 29/07/2016 (inclusive).
  3. Títulos de Condução cuja primeira emissão* tenha ocorrido antes 02/01/2013

*Entende-se por primeira emissão a data em que a carta de condução foi obtida pela primeira vez. Ver no verso da carta/licença de condução, a primeira data da emissão das categorias.

Outras alterações aplicadas aos títulos de condução

Estão dispensados de revalidar os títulos de condução aos 60 anos de idade, os condutores das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE e os titulares de licenças de condução que os tenham obtido, pela primeira vez, o título de condução, com idade igual ou superior 58 anos.

 

O Decreto-Lei n.º 40/2016, de 29/7 - que altera o Código de Estrada e o Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5/7, que aprova o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir (RHLC) -  introduz algumas medidas de simplificação administrativa ao nível da desmaterialização da documentação de suporte, entre as quais destaca-se a obrigatoriedade de emissão e transmissão eletrónica dos atestados médicos comprovativos da aptidão física e mental para o exercício da condução de veículos a motor.


Pertencem ao grupo 1

Os candidatos ou condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B e BE (motociclos e ligeiros), de ciclomotores e de tratores agrícolas.

Os condutores que se habilitam pela 1.ª vez com idade igual ou superior a 58 anos, efetuam a 1.ª revalidação aos 65 anos

 

Pertencem o grupo 2

Os candidatos ou condutores de veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE (pesados de mercadorias e de passageiros), bem como condutores das categorias B e BE (ligeiros e ligeiros com reboque) que exerçam a condução de ambulâncias, veículos de bombeiros, de transporte de doentes, transporte escolar, de transporte coletivo de crianças, e de automóveis ligeiros de passageiros de aluguer.

O termo da validade das cartas de condução das categorias D1, D1E, D e DE, bem como da categoria CE cuja massa máxima autorizada exceda 20 000 Kg, ocorre na data em que o seu titular perfaça os 67 anos.

Observações/Exceções

Artigo 130º do CE – caducidade e cancelamento do título de condução

A revalidação de título de condução caducado fica sujeita à aprovação do seu titular em exame especial de condução (prova prática) caso a caducidade tenha ocorrido há mais de dois anos, com exceção da revalidação dos títulos das categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE cujos titulares não tenham completado 50 anos; 

O condutor se estiver sujeito à utilização de “óculos de correção”, na fotografia deverá ser portador de óculos. Neste caso, os óculos não poderão ser fumados.

Cartas caducadas há mais de 5 anos já não são canceladas. De acordo com a nova legislação (DL 102-B/2020), serão submetidos a formação e a exame prático. Os condutores nestas condições devem contactar os serviços DSVTT.

A RIAC disponibiliza somente conteúdos informativos para as categorias C e D.

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei n.º40/2016 de 29 de julho - Altera o Código da Estrada, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 114/94, de 3 de maio;

Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, e o Regulamento da Habilitação Legal para Conduzir, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 138/2012, de 5 de julho, transpondo as Diretivas 2014/85/UE da Comissão, de 1 de julho, e 2015/653/UE da Comissão, de 24 de abril, que alteram os anexos I, II e III da Diretiva 2006/126/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de dezembro, relativa à carta de condução;

Artigos 4.º e 5.º do Decreto-Lei nº 45/2005, de 23 de Fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 103/2005, de 24 de Junho;

Decreto-Lei nº 174/2009, de 3 de Agosto;

Decreto-Lei n.º 313/2009, de 27 de Outubro;

Despacho Conjunto do Presidente do Instituto da Mobilidade e dos Transporte, I.P. e do Diretor-Geral da Saúde, de 2 de novembro de 2012 - Aprova os modelos e conteúdos do Relatório de Avaliação Física e Mental, Atestado Médico, Relatório da Avaliação Psicológica e Certificado de Avaliação Psicológica.