Renovação do Incentivo ao Arrendamento Jovem
Incentivo ao Arrendamento
Renovação do Incentivo ao Arrendamento Jovem
Este serviço permite efetuar a renovação do Incentivo ao Arrendamento Jovem de prédios ou de frações autónomas para residência permanente.
O incentivo é aplicável a candidatos com idade inferior a 35 anos e é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas. Atingido o termo do contrato referido anteriormente, poderá dar-se início a uma nova candidatura.
Este programa de apoio destina-se exclusivamente a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e que não sejam devedores ao fisco e à segurança social.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos.
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
O período para apresentação da candidatura decorre de 1 a 30 de junho.
Este período poderá ser alterado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
Documentos
- Formulário de candidatura;
- Todos os recibos do pagamento da renda;
- Os documentos comprovativos do reembolso do apoio que haja sido indevidamente recebido, se aplicável;
- Atualização dos documentos comprovativos da identificação do candidato e seu agregado familiar, dos rendimentos auferidos, da inexistência de bens imóveis suscetíveis de serem ocupados ou cuja utilização permite o pagamento integral do arrendamento; do comprovativo do NIB emitido pelo banco com o nome do candidato, não sendo aceite o documento emitido pelas caixas multibanco;
- Se à data da candidatura não tiverem ocorrido mais de três anos contados da data de celebração do contrato de arrendamento previsto na alínea a), do n.º 3, será, ainda, necessária a apresentação de documento emitido pela junta de freguesia da área de residência fiscal do candidato e, se necessário, da área de residência fiscal anterior do candidato, comprovativo da residência fiscal do candidato há, pelo menos, três anos na Região.
No caso de existir alteração de morada, deve ser ainda apresentado:
- Contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, constante do Título I da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu Título II, do Capítulo I, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que deverá conter o registo do serviço de finanças de liquidação do imposto de selo;
ou
- Caso o Contrato de Arrendamento haja sido efetuado Online (não irá conter Carimbo das Finanças), para além da cópia de Contrato de Arrendamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Comprovativo da entrega da declaração modelo 2;
b) Comprovativo da liquidação do imposto de selo (dispensável, competindo à Autoridade Tributária a verificação do pagamento do IS devido);
c) Cópia não certificada da certidão de teor do prédio objeto da candidatura e caderneta predial.
Requerimentos:
Informação Adicional
Onde fazer
- ↵Lojas RIAC;
- Direção Regional da Habitação e Serviços Habitação de ilha.
Outras informações
Para mais informação, consulte: Portal do Governo dos Açores - Direção Regional da Habitação.
Legislação aplicável
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/A, de 3 de fevereiro
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2020/A, de 12 de outubro
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/A, de 16 de junho
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro