Incentivo ao Arrendamento

Renovação do Incentivo ao Arrendamento Jovem

Este serviço permite efetuar a renovação do Incentivo ao Arrendamento Jovem de prédios ou de frações autónomas para residência permanente.

O incentivo é aplicável a candidatos com idade inferior a 35 anos e é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas. Atingido o termo do contrato referido anteriormente, poderá dar-se início a uma nova candidatura.

Este programa de apoio destina-se exclusivamente a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e que não sejam devedores ao fisco e à segurança social.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    O período para apresentação da candidatura decorre de 1 a 30 de junho.

    Este período poderá ser alterado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.