Renovação - Carta de Caçador Nacional
Carta de Caçador - Âmbito Nacional
Renovação - Carta de Caçador Nacional
Este serviço permite requerer a renovação de Carta de Caçador de âmbito nacional.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Requerimento assinado pelo interessado;
- Documento de identificação;
- Atestado médico com validade de 3 meses;
- Certificado do Registo Criminal;
- Carta de caçador.
Custo do serviço
- Renovação com apresentação do título - 13,22€;
- Renovação sem apresentação do título - 25,25€;
- Renovação em período excecional - 26,45€.
Agendamento do serviço
Quando fazer
Nos 12 meses que antecedem o termo da validade da carta de caçador.
No prazo de cinco anos, após a data de validade da carta de caçador, pode ainda ser requerida a sua renovação excecional, sob pena de a mesma caducar.
Documentos
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Serviços Florestais de Ilha.
Tempo médio de realização
30 dias.
Validade da Carta de Caçador Nacional
De acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, a Carta de Caçador Nacional é válida até aos 60 anos e, seguidamente, por períodos de 5 anos.
As Cartas de Caçador não caducadas à data de entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (i.e. 23 de agosto de 2004) são automaticamente válidas até que o seu titular perfaça os 60 anos.
Independentemente dos títulos serem válidos, o(a) caçador(a), querendo, pode requerer ao ICNF a substituição da sua Carta, de forma a adequar o prazo de validade inscrito no mesmo, com a sua validade efetiva.