Carta de Caçador - Âmbito Nacional

Renovação - Carta de Caçador Nacional

Este serviço permite requerer a renovação de Carta de Caçador de âmbito nacional.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    • Requerimento assinado pelo interessado;
    • Documento de identificação;
    • Atestado médico com validade de 3 meses;
    • Certificado do Registo Criminal;
    • Carta de caçador.

Custo do serviço

    • Renovação com apresentação do título - 13,22€;
    • Renovação sem apresentação do título - 25,25€;
    • Renovação em período excecional - 26,45€.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Nos 12 meses que antecedem o termo da validade da carta de caçador.

    No prazo de cinco anos, após a data de validade da carta de caçador, pode ainda ser requerida a sua renovação excecional, sob pena de a mesma caducar.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Serviços Florestais de Ilha.

Tempo médio de realização

30 dias.

Validade da Carta de Caçador Nacional

De acordo com o Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, a Carta de Caçador Nacional é válida até aos 60 anos e, seguidamente, por períodos de 5 anos.

As Cartas de Caçador não caducadas à data de entrada em vigor do Decreto – Lei n.º 202/2004, de 18 de agosto (i.e. 23 de agosto de 2004) são automaticamente válidas até que o seu titular perfaça os 60 anos.

Independentemente dos títulos serem válidos, o(a) caçador(a), querendo, pode requerer ao ICNF a substituição da sua Carta, de forma a adequar o prazo de validade inscrito no mesmo, com a sua validade efetiva.