Direção Regional Empreendedorismo Competitividade

Programa Apoio Restauração e Hotelaria (PARH)

Este programa foi criado com o intuito de incrementar a utilização dos produtos marcadamente açorianos na confeção de pratos típicos regionais, sem prejuízo da qualidade e da inovação, que importa sempre implementar. O PARH tem por objeto a promoção da competitividade e inovação no setor da restauração e hotelaria açoriana, através da utilização de produtos com o selo «Marca Açores» e da utilização de produtos hortofrutícolas regionais.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade

O que preciso

    Aquando do registo no site da Direção Regional, será necessário apresentar a declaração de início/alteração de atividade (com indicação da CAE).

Custo do serviço

    Sem custos.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    Aquando do registo no site da Direção Regional, será necessário apresentar a declaração de início/alteração de atividade (com indicação da CAE).

Custo do serviço

    Sem custos.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    A qualquer altura.

Onde fazer

Destinatários

Empresários em nome individual, estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada, sociedades comerciais e cooperativas, que exerçam na Região atividades de alojamento ou de restauração e similares, incluídas nas divisões 55 e 56 da Classificação Portuguesa das Atividades Económicas (CAE-Rev. 3).

Tempo médio de realização

Prazo máximo de 30 dias para a análise das candidaturas.

Requisitos para a prestação do serviço

Condições de Acesso dos promotores

Podem candidatar-se os promotores que satisfaçam, cumulativamente, as seguintes condições:

  • Estar legalmente constituído;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da respetiva atividade;
  • Possuir situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira e a Segurança Social ou estar abrangido por acordo de regularização da situação contributiva ou fiscal;
  • Dispor de contabilidade organizada, quando legalmente exigível.

Obrigações dos promotores:

  • Publicitar a atribuição do presente apoio na ementa e no estabelecimento, de forma explícita e visível aos clientes;
  • Cumprir as condições legais necessárias ao exercício da atividade;
  • Entregar, nos prazos estabelecidos, todos os elementos que lhes forem solicitados pela entidade;
  • Manter a contabilidade organizada, quando exigível;
  • Manter devidamente organizados todos os documentos suscetíveis de comprovar as informações.

Os empresários deverão registar-se no site comercioeindustria.azores.gov.pt, para posterior submissão das candidaturas.

Observações / exceções:

Despesas elegíveis:

  • Constituem despesas elegíveis as despesas com a aquisição dos produtos açorianos com o selo «Marca Açores»;
  • Constituem, ainda, despesas elegíveis as despesas com a aquisição dos produtos hortofrutícolas regionais, comercializados por produtores regionais, detentores do «Número de Produtor Hortofrutícola», emitido pelos serviços competentes na Região Autónoma dos Açores.

Despesas não elegíveis:

  • Montantes respeitantes ao pagamento do IVA;
  • Não constem de fatura, a emitir nos termos definidos pela legislação em vigor;
  • Que constem de fatura emitida há mais de seis meses relativamente à data de candidatura ao presente apoio;
  • Que constem de fatura que não identifique, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto certificado com o selo «Marca Açores» e ou o «Número de Produtor Hortofrutícola» emitido pelos serviços competentes na Região Autónoma dos Açores. (Neste caso, poderá o promotor anexar à fatura documento complementar, emitido pelo fornecedor, que demonstre esta condição.

Nota: Não são elegíveis roulottes por não terem carácter permanente.

Informação adicional

Através do PARH os estabelecimentos de restauração e hotelaria dos Açores podem beneficiar de apoio financeiro - entre 10 % e 20 % e com um limite global anual de 15.000,00 mil euros por empresa - nas despesas efetuadas com a aquisição de produtos com o selo «Marca Açores».

Natureza e montante do apoio:

  • O apoio financeiro a conceder reveste a forma de subsídio não reembolsável, correspondente a 30 % do montante relativo à aquisição de produtos açorianos com o selo «Marca Açores» e à aquisição de produtos hortofrutícolas regionais;
  • No caso de produtos açorianos com certificação «IGP - Indicação Geográfica Protegida», «DOP - Denominação de Origem Protegida», «DOC - Denominação de Origem Controlada» ou «Artesanato dos Açores», o apoio financeiro referido no número anterior é majorado em 40 %;
  • As faturas deverão identificar, de forma clara e inequívoca, que o produto objeto de faturação é um produto reconhecido no âmbito das referidas certificações, devendo a entidade gestora verificar se o produto em causa reúne os atributos necessários para aquela condição;
  • O apoio financeiro não pode exceder anualmente o montante de 7.500,00 mil euros por estabelecimento, até ao montante máximo anual de 15.000,00 mil euros por empresa.

Considera-se por:

  • «Estabelecimento» a instalação, de carácter fixo e permanente, situada na Região Autónoma dos Açores, onde é exercida, exclusiva ou principalmente, de modo habitual e profissional, uma ou mais atividades económicas;
  • «Empresa» qualquer entidade que exerça uma atividade económica que consista na oferta de bens ou serviços num determinado mercado, independentemente do seu estatuto jurídico e do modo de funcionamento.

Pagamentos:

Os pagamentos são efetuados por transferência bancária para a conta bancária do promotor, a indicar no formulário de candidatura.

Nota: No decorrer do ano económico, poderão ser apresentadas até ao máximo de quatro candidaturas por empresa.

 

Para mais informação:

Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade:

Tel: 296309100

e-mail: [email protected]

Legislação aplicável