PROENERGIA
Ambiente
PROENERGIA
O Programa PROENERGIA foi criado como vista a incentivar a produção de energia elétrica e calorífica, essencialmente destinada ao autoconsumo, por parte das famílias, das empresas, das cooperativas, das associações sem fins lucrativos e das Instituições Particulares de Solidariedade Social.
O PROENERGIA apoia investimentos na exploração de recursos energéticos renováveis para microprodução de energia elétrica ou calorífica, utilizando recursos endógenos, investimentos na utilização do recurso solar térmico e bombas de calor para produção de águas quentes.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal da Energia
Custo do serviço
Sem custos associados.
Realizar o serviço numa loja RIAC
Custo do serviço
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
Quando fazer
Apenas podem ser aceites candidaturas apresentadas até 90 dias após a conclusão do projeto, considerando-se como data de conclusão a data do recibo correspondente à última despesa imputada. Apenas podem ser aceites candidaturas apresentadas até 90 dias após a conclusão do projeto, considerando-se como data de conclusão a data do recibo correspondente à última despesa imputada.
Aviso
Atendendo à necessidade de priorizar, no plano e orçamento da Região Autónoma dos Açores para 2026, a execução dos projetos financiados pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) e pelo Programa Operacional Açores 2030 (Açores 2030), a partir do dia 8 de janeiro de 2026 não serão aceites, por tempo indeterminado, novas candidaturas ao sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores – PROENERGIA, previsto no Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A de 4 de abril de 2023.
Excetuam-se do disposto anteriormente os equipamentos previstos no artigo 8.º-A do referido diploma, designadamente os sistemas de armazenamento adquiridos para complementar sistemas fotovoltaicos incentivados ao abrigo do SOLENERGE.
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Portal da Energia - Direção Regional da Energia.
Destinatários
- Pequenas e Médias Empresas incluindo Empresários em Nome Individual, Cooperativas, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações sem Fins Lucrativos;
- Pessoas Singulares ou Condomínios.
Situações abrangidas
- Bomba de Calor;
- Sistema com Recurso a Biomassa;
- Sistema Solar Térmico;
- Recuperador de Calor;
- Salamandra;
- Recurso Hídrico;
- Sistema Solar Fotovoltaico;
- Recurso Eólico.
Requisitos para a prestação do serviço
1. Pequenas e médias empresas (incluindo Empresários em Nome Individual, Cooperativas, Instituições Particulares de Solidariedade Social e Associações sem Fins Lucrativos):
a) Estar legalmente constituídos.
b) Cumprir as disposições legais inerentes ao exercício da atividade, nomeadamente em termos de licenciamento.
c) Cumprir os critérios de pequena e média empresa, de acordo com a recomendação nº. 2003/361/CE, da Comissão Europeia.
d) Dispor de contabilidade atualizada e organizada de acordo com o definido na legislação aplicável
e) Possuir a situação regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
f) Na mesma candidatura, o cidadão pode solicitar apoio para vários equipamentos, desde que esteja concluído há pelo menos três anos o investimento relativo a projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data do recibo correspondente à última despesa imputada ao projeto.
Atenção:
- No caso de instituições particulares de solidariedade social e das associações sem fins lucrativos, não se aplica o disposto nas alíneas c) e d);
- O requisito referido na alínea f) do número anterior poderá, desde que devidamente justificada, não ser aplicada no caso de projetos relativos a outros estabelecimentos de um mesmo promotor.
2. Pessoas singulares ou condomínios
a) Possuir situação contributiva regularizada perante a administração fiscal e a segurança social.
b) No caso de edifícios coletivos habitados, deve haver aprovação da assembleia de condóminos.
c) Na mesma candidatura, o cidadão pode solicitar apoio para vários equipamentos, desde que esteja concluído há pelo menos três anos o investimento relativo a projeto anteriormente aprovado, considerando-se como data de conclusão do projeto a data do recibo correspondente à última despesa imputada ao projeto.
Condições gerais de acesso
- Corresponder a um investimento mínimo de 500€;
- Ser instruídos em formulário eletrónico próprio disponibilizado no portal do Governo Regional na Internet;
- Ter situação regularizada em matéria de licenciamento ou ter projeto aprovado nos termos legais, quando aplicável;
- No encerramento dos projetos das entidades (Pequenas e Médias Empresas, incluindo Empresários em Nome Individual, Cooperativas, Associações sem Fins Lucrativos e Instituições Particulares de Solidariedade Social), deverá exigir-se que a unidade se encontre licenciada, incluindo a verificação de que foram obtidas as licenças ambientais legalmente exigidas.
Natureza e montante do incentivo
Despesas elegíveis
- Aquisição e montagem dos equipamentos essenciais à realização do projeto;
- Adaptação de instalações, incluindo a adaptação ao cumprimento de normas ambientais e de segurança, até um limite de 10 % do investimento elegível.
O cálculo é efetuado a preços correntes, sem o valor do IVA, sempre que o promotor do projeto seja sujeito passivo desse imposto e possa exercer o direito à dedução.
Despesas não elegíveis
- Aquisição de equipamento em estado de uso;
- Equipamentos que como fonte complementar de energia recorram a gases de petróleo liquefeito ou outro qualquer combustível de origem fóssil;
- Aquisição de materiais e equipamentos não relacionados com o projeto;
- Fundo de maneio;
- Custos internos das empresas.
Pagamento do incentivo
Os pagamentos dos incentivos são efetuados por transferência bancária para a conta da entidade beneficiária que seja indicada no formulário de candidatura, no prazo de 60 dias a contar da notificação da decisão de aprovação.
Legislação aplicável
- Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2024/A - Regulamenta o Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção e armazenamento de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores;
- Decreto Legislativo Regional n.º 12/2023/A - Terceira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores;
- Portaria n.º 73/2019 - Portaria que fixa os documentos comprovativos para acesso ao sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores;
- Decreto Legislativo Regional n.º 14/2019/A - Segunda alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2010/A, de 23 de fevereiro, que estabelece o sistema de incentivos à produção de energia a partir de fontes renováveis da Região Autónoma dos Açores;
- Decreto Legislativo Regional Nº 27/2012/A de 2012-06-22.