Pesca a Bordo de Embarcação

Licença Pesca Lúdica
Pesca a Bordo de Embarcação
Este serviço permite efectuar o pedido de Licença de Pesca a Bordo de Embarcação que habilita ao exercício da pesca com embarcação a espécies marinhas, animais ou vegetais, com fins lúdicos, nas águas da subárea dos Açores da zona económica exclusiva (ZEE) portuguesa.
Como e quando fazer
Realizar o serviço RIAC
O que preciso
- Documento de Identificação, com fotografia, do proprietário da embarcação;
- Título de Registo de Propriedade da embarcação ou Certificado Internacional de Pesca / Embarcação.
Custo do serviço
- Licença trienal - 150€;
- Licença anual - 50€;
- Licença mensal - 20€;
- Licença diária - 10€;
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Documento de Identificação, com fotografia, do proprietário da embarcação;
- Título de Registo de Propriedade da embarcação ou Certificado Internacional de Pesca / Embarcação.
Custo do serviço
- Licença trienal - 150€;
- Licença anual - 50€;
- Licença mensal - 20€;
- Licença diária - 10€;
Agendamento do serviço
Quando fazer
A qualquer altura.
Aviso
Consulte:
Portaria nº 205-A/2025/1, de 30 de abril de 2025 - Proibição de exercer pesca lúdica nas áreas concessionadas das praias portuguesas durante a época balnear.
Informação Adicional
Onde fazer
- Neste portal;
- Lojas RIAC;
- Direcção Regional das Pescas;
- Delegações da Direcção Regional das Pescas (Terceira ou S. Miguel);
- Associações náuticas da Região ou clubes navais;
- Lotaçor, E. P.
Legislação aplicável
- Decreto Legislativo Regional n.º 9/2007/A - Regime jurídico da pesca lúdica nas águas dos Açores;
- Decreto Legislativo Regional n.º 15/2012/A;
- Portaria n.º 25/2025 de 27 de março de 2025 - Quarta alteração ao Regulamento da Apanha, aprovado pela Portaria n.º 57/2018, de 30 de maio;
- Portaria n.º 52/2020 de 8 de maio de 2020- Tamanhos mínimos.