Pedido de Incentivo ao Arrendamento Jovem
Incentivo ao Arrendamento
Pedido de Incentivo ao Arrendamento Jovem
Este serviço permite efetuar o pedido de Incentivo ao Arrendamento Jovem de prédios ou de frações autónomas para residência permanente.
O incentivo é aplicável a candidatos com idade inferior a 35 anos e é concedido sob a forma de subvenção mensal, não reembolsável, aos agregados familiares que reúnam as condições de acesso, pelo período de um ano, podendo ser renovado por igual período, até ao máximo de quatro renovações consecutivas. Atingido o termo do contrato referido anteriormente, poderá dar-se início a uma nova candidatura.
Este programa de apoio destina-se exclusivamente a cidadãos com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos e que não sejam devedores ao fisco e à segurança social.
Como e quando fazer
Realizar o serviço RIAC
O que preciso
Consultar Documentos.
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
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Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
O período para apresentação da candidatura decorre de 1 a 31 de maio.
Este período poderá ser alterado por despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de habitação.
Aviso
Consulte:
Listas finais dos candidatos admitidos, excluídos e desistentes do incentivo ao arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente - Concurso do ano 2025.
- Listagem de candidatos admitidos;
- Listagem de candidatos excluídos;
- Listagem de candidatos desistentes.
Data de Publicação: 23/10/2025
Documentos
- Formulário de Candidatura;
Para comprovar a identificação do candidato e seu agregado familiar:
- Bilhete de identidade e cartão de contribuinte, ou cartão do cidadão, de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos nacionais;
- Passaporte/Bilhete de identidade, autorização de residência em território português, cartão de contribuinte ou cartão do cidadão de todos os elementos do agregado familiar, relativamente a cidadãos estrangeiros;
- Documento comprovativo do domicílio fiscal dos membros do agregado familiar.
Para comprovar o valor da renda:
- Contrato de arrendamento celebrado ao abrigo do Novo Regime do Arrendamento Urbano, constante do Título I da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu Título II, do Capítulo I, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, que deverá conter o registo do serviço de finanças de liquidação do imposto de selo;
- Último recibo de renda ou documento comprovativo do respetivo pagamento;
- Cópia não certificada da certidão de teor do prédio objeto da candidatura e caderneta predial.
Para comprovar o valor dos rendimentos:
- Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, relativamente ao agregado familiar do candidato;
- Trabalhadores dependentes — declaração da entidade patronal que indique o vencimento mensal ilíquido, emitida há menos de um mês;
- Trabalhadores independentes — cópias de todos os recibos de vencimento emitidos nos últimos três meses que antecederam a entrega do requerimento, devendo justificar falhas na sequência numérica dos recibos apresentados;
- Bolseiros de Investigação Científica — declaração emitida pela entidade financiadora, que indique o valor mensal da bolsa, emitida há menos de um mês;
- Declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores comprovativa do tipo de pensões e subsídios auferidos anualmente pelos elementos do agregado familiar e respetivos montantes, nomeadamente, velhice, invalidez, sobrevivência, complemento de assistência a terceira pessoa, complemento por cônjuge a cargo, subsídio mensal vitalício, subsídio de doença e pensão de alimentos mediante fundo de garantia;
- Em caso de desemprego, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores indicando o valor do subsídio de desemprego ou subsídio social de desemprego;
- Em caso de beneficiários do Rendimento Social de Inserção, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores com o montante mensal auferido e a respetiva composição do agregado familiar beneficiário;
- Em situação de família monoparental, documento comprovativo do valor da pensão de alimentos dos menores ou, na falta deste, declaração sob compromisso de honra do valor auferido;
- Em caso de algum elemento do agregado familiar beneficiar de Subsídio por Assistência de Terceira Pessoa, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores ou de outra entidade comprovativa, com o respetivo montante anual;
- Em caso de algum elemento do agregado familiar ser portador de deficiência, declaração do Instituto da Segurança Social dos Açores ou de outra entidade comprovativa do tipo de subsídio auferido e respetivo montante anual, bonificação do Abono de Família para Crianças e Jovens ou subsídio por Frequência de Estabelecimento de Educação Especial ou Subsídio Mensal Vitalício.
Para comprovar a inexistência de bens imóveis suscetíveis de serem ocupados ou cuja utilização permite o pagamento integral do arrendamento:
- Certidão, emitida há menos de um mês pela Autoridade Tributária, de onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do candidato e dos demais elementos do agregado familiar, seus domicílios fiscais e, se for caso disso, respetivas datas de inscrição ou certidões de titularidade emitidas pela Conservatória do Registo Predial dos imóveis que sejam propriedade de membros do agregado familiar;
- Comprovativo de decisão de penhora da habitação de família emitida pelo Tribunal;
- Comprovativo da dação da habitação ao banco e declaração de que o banco não aplicou o estipulado na Lei n.º 58/2012, de 9 de novembro, por não se enquadrar nos critérios da mesma;
- Comprovativo do acordo ou decisão do tribunal quanto à casa de morada de família, em situações de divórcio;
- Comprovativo de perda de habitação por ação judicial de despejo em fase de execução.
Para instrução completa do processo é ainda necessário apresentar:
- Comprovativo do NIB emitido pelo banco com o nome do candidato, não sendo aceite o documento emitido pelas caixas multibanco;
- Se à data da candidatura não tiverem ocorrido mais de três anos contados da data de celebração do contrato de arrendamento previsto na alínea a), do n.º 3, será, ainda, necessária a apresentação de documento emitido pela junta de freguesia da área de residência fiscal do candidato e, se necessário, da área de residência fiscal anterior do candidato, comprovativo da residência fiscal do candidato há, pelo menos, três anos na Região.
Requerimentos:
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Neste Portal;
- Direção Regional da Habitação e Serviços Habitação de ilha.
Condições de acesso
- Jovens com idade inferior a 35 anos.
O acesso ao apoio depende da verificação cumulativa das seguintes condições à data da candidatura:
- Ter o agregado e os membros do agregado familiar residência permanente na habitação a que se refere a candidatura;
- Não ser o candidato ou os membros do agregado familiar proprietários ou arrendatários de outro prédio ou fração autónoma destinados a habitação;
- Não ser o candidato ou os membros do agregado familiar parentes ou afins do senhorio na linha reta ou na linha colateral;
- Não estar o candidato ou os membros do agregado familiar a usufruir de apoios públicos para fins exclusivamente habitacionais, exceto se o apoio se justificar por constituição de novo agregado familiar;
- O agregado familiar aufira um rendimento mensal corrigido (RMC) que obedeça aos limites previstos na tabela que abaixo se apresenta, tendo por referência a composição do agregado familiar e o coeficiente do IAS:
Limite das Classes |
Indexante de Apoio Social - IAS |
Composição do agregado (elementos) |
Coeficiente |
Até 2 |
4,35 |
3 |
4,5 |
De 4 a 6 |
4,75 |
De 7 a 8 |
4,85 |
Igual ou superior a 9 |
5 |
O RMC será obtido deduzindo ao rendimento mensal bruto uma quantia igual a três décimos do IAS pelo primeiro dependente e de um décimo por cada um dos outros dependentes, sendo a dedução acrescida de um décimo por cada dependente que, comprovadamente, possua qualquer forma de incapacidade permanente.
- A soma dos rendimentos brutos auferidos pelo candidato e por todos os membros do agregado familiar ser compatível com uma taxa de esforço máxima de 60%;
- Ser titular de contrato de arrendamento, com prazo mínimo de um ano, renovável por iguais períodos, celebrado ao abrigo do NRAU, constante do título I da Lei nº 6/2006, de 27 de fevereiro, ou do regime transitório previsto no seu título II do capítulo I comprovado o encargo do imposto devido nos termos do Código do Imposto do Selo;
- Apresentar uma renda até ao limite do valor da renda máxima admitida (RMA) na zona onde se localiza a habitação:
Renda Máxima Admitida (RMA) por Zona |
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Zonas |
Tipologias/ Valores Máximos |
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T0 |
T1 |
T2 |
T3 |
T4 |
T5 |
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I |
274,62 € |
357,00 € |
393,55 € |
486,15 € |
549,70 € |
626,85 € |
|
II |
219,69 € |
285,60 € |
314,84 € |
388,92 € |
439,76 € |
501,48 € |
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- Ser a habitação de tipologia adequada à composição do agregado familiar e reunir condições de habitabilidade, segurança e salubridade:
Número de Pessoas |
Tipologia da Habitação |
De 1 a 2 |
Até T2 |
3 |
Até T3 |
De 4 a 6 |
Até T4 |
De 7 a 8 |
Até T5 |
Igual ou superior a 9 |
≥ T6 |
A tipologia da habitação pode ser imediatamente superior à prevista no quadro anterior se o candidato ou algum membro do agregado familiar for portador de deficiência ou por motivo devidamente justificado e reconhecido por despacho do membro do Governo competente em matéria de habitação.
Outras informações
Para mais informação, consulte: Portal do Governo dos Açores - Direção Regional da Habitação.
Legislação aplicável
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2022/A, de 3 de fevereiro
Decreto Regulamentar Regional n.º 21/2020/A, de 12 de outubro
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2016/A, de 16 de junho
Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2015/A, de 12 de agosto
Decreto Legislativo Regional n.º 16/2014/A, de 1 de setembro
Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro