Cobranças

Pagamento Valor de Adesão ao Selo Marca Açores

Este serviço permite efetuar o pagamento do valor de adesão ao selo Marca Açores.

A Marca Açores assume-se como uma marca global de referência, com natureza transversal a todos os setores de atividade, enquanto marca territorial que identifica a oferta dos Açores, quer ao nível da divulgação dos seus produtos e serviços, contribuindo para assegurar as condições estruturantes para que as empresas regionais progridam na cadeia de valor, no âmbito de uma estratégia de acesso e fidelização de mercados e de crescente valorização dos recursos endógenos.

 

Como e quando fazer

Realizar o serviço RIAC

Custo do serviço

    Custo unitário:

    • Produtos: 25€
    • Serviços / Estabelecimentos: 50€

Realizar o serviço numa loja RIAC

Agendamento do serviço

Aviso

Serviço realizado exclusivamente no Portal RIAC.

Promotores

  • Empresários em nome individual;
  • Estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada;
  • Sociedades Comerciais sob qualquer forma jurídica;
  • Cooperativas;
  • Associações sem fins lucrativos.

Abrangência da Marca Açores

  • Produtos alimentares;
  • Produtos não alimentares;
  • Artesanato;
  • Serviços;
  • Estabelecimentos de comércio;
  • Estabelecimentos de restauração e bebidas e de empreendimentos turísticos com restauração;
  • Florestas.

Validade e renovação do selo Marca Açores

  • A validade do direito à utilização do selo Marca Açores, é atribuído através da Declaração de Conformidade, é anual e pode ser objeto de renovação por iguais períodos;
  • O processo de renovação é realizado por via eletrónica, através da reconfirmação ou alteração das condições de acesso do promotor e do produto, serviço ou estabelecimento, com uma antecedência mínima de sessenta dias do seu termo, e desde que efetuado o pagamento da respetiva renovação.

Limites máximos de pagamento do valor de adesão ao selo Marca Açores

São fixados os seguintes limites máximos de pagamento do valor de adesão ao selo, por promotor, definidos em função do volume de negócios registado no ano económico anterior ao da candidatura/renovação:

  • Inferior a 1 milhão de euros: 150,00€ (cento e cinquenta euros);
  • Igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões de euros: 300,00€ (trezentos euros);
  • Igual ou superior a 5 milhões de euros: 500,00€ (quinhentos euros).

Exemplos práticos no caso de produtos:

  • Um promotor que no ano económico anterior tenha um volume de faturação inferior a 1 milhão de euros, e que submeta para adesão ao selo Marca Açores 20 produtos, apenas paga até ao sexto produto (6) - 150,00€. A partir daí, todos os produtos estão isentos do pagamento;
  • Um promotor que no ano económico anterior tenha um volume de faturação igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões de euros, e que submeta para adesão ao selo Marca Açores 20 produtos, apenas paga até ao décimo segundo produto (12) : 300,00€. A partir daí, todos os produtos estão isentos do pagamento;
  • Um promotor que no ano económico anterior tenha um volume de faturação igual ou superior a 5 milhões de euros e que submeta para adesão ao selo Marca Açores 20 produtos paga-os na totalidade: 500,00€. Caso o número de produtos aderentes seja superior a 20, aplica-se a regra da isenção do pagamento a partir desse número.

Exemplos práticos no caso de serviços e estabelecimentos:

  • Um promotor que no ano económico anterior tenha um volume de faturação inferior a 1 milhão de euros, e que submeta para adesão ao selo Marca Açores 10 serviços/estabelecimentos, apenas paga até ao terceiro serviço/estabelecimento (3) - 150,00€. A partir daí todos os serviços/estabelecimentos aderentes estão isentos do pagamento;
  • Um promotor que no ano económico anterior tenha um volume de faturação igual ou superior a 1 milhão de euros e inferior a 5 milhões de euros, e que submeta para adesão ao selo Marca Açores 10 serviços/estabelecimentos, apenas paga até ao sexto serviço/estabelecimento (6) : 300,00€. A partir daí todos os serviços/estabelecimentos aderentes estão isentos do pagamento;
  • Um promotor que no ano económico anterior tenha um volume de faturação igual ou superior a 5 milhões de euros e que submeta para adesão ao selo Marca Açores 10 serviços/estabelecimentos paga-os nas totalidade: 500,00€. Caso o número de serviços/estabelecimentos aderentes seja superior a 10, aplica-se a regra da isenção do pagamento a partir desse número.

Isenção do pagamento do valor de adesão ao selo Marca Açores

  • Quando os promotores sejam artesãos, inscritos no CADA (Centro de Artesanato e Design dos Açores) e isentos do pagamento do IVA, por não terem atingido, no ano económico anterior, faturação igual ou superior a 10.000,00€ (dez mil euros), os mesmos ficam isentos do pagamento do valor de adesão ao selo Marca Açores;
  • Quando o promotor, já aderente ao selo, realiza em qualquer altura uma nova adesão de produto/serviço/estabelecimento, não ultrapassando os limites máximos estipulados.

Legislação aplicável