Ambiente

Mobilidade Elétrica

A mobilidade elétrica é uma alternativa ao modo convencional de transporte baseado em combustíveis fósseis.
É uma oportunidade para promover os Açores como destino turístico de Natureza.
 

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Portal da Energia

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Até 31 de dezembro de 2025.

Destinatários:

Pessoas Singulares ou Coletivas.

 

Onde Fazer

  • Lojas RIAC;
  • Portal da Energia.
     

Situações abrangidas:

Obrigações do beneficiário

1 — Os veículos elétricos e pontos de carregamento objeto de comparticipação devem manter- -se na posse do beneficiário por um período não inferior a quatro anos, devendo, para esse efeito, o beneficiário apresentar ao organismo gestor uma declaração de compromisso de honra do conhecimento e cumprimento das suas obrigações.
2 — Os beneficiários devem ainda comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à atribuição do incentivo.
3 — Aos beneficiários fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos que tenham sido objeto de comparticipação, por um período não inferior a quatro anos, em virtude de o principal objetivo do programa ser a introdução no mercado da Região Autónoma dos Açores de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade do ar, para a redução do ruído e para a descarbonização.
4 — O beneficiário deve manter devidamente organizados, durante quatro anos, todos os originais dos documentos submetidos em sede de candidatura, nos termos do artigo 7.º
5 — No caso do incumprimento de qualquer uma das obrigações constantes dos números anteriores, o organismo gestor pode solicitar a devolução da totalidade do valor do incentivo atribuído.
6 — Os beneficiários devem adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
 

Informação Adicional

A mobilidade elétrica visa: 
• Menor dependência energética, suportada numa mobilidade sustentável;
• Incremento da utilização de energia renovável no setor dos transportes;
• Aumento da eficiência energética;
• Redução das emissões de CO2 e do nível de ruído;
• Aumento da penetração de energia renovável na produção de eletricidade, através do carregamento noturno dos veículos elétricos, com vantagens tarifárias.
 

Legislação