Mobilidade Elétrica
Ambiente
Mobilidade Elétrica
A mobilidade elétrica é uma alternativa ao modo convencional de transporte baseado em combustíveis fósseis.
É uma oportunidade para promover os Açores como destino turístico de Natureza.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal da Energia
O que preciso
Custo do serviço
Sem custos associados.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Custo do serviço
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
Quando fazer
Até 31 de dezembro de 2025.
Documentos
- No caso de o candidato ser uma pessoa singular, cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal ou, em alternativa, o documento com os dados do cartão de cidadão — dados de identificação civil e número de identificação fiscal —exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc -aplicação);
- No caso de o candidato ser uma pessoa coletiva de direito privado, cópia da certidão de registo comercial ou código de acesso à certidão permanente, bem como cópia dos documentos de identificação (cartão de cidadão ou bilhete de identidade e número de identificação fiscal, ou em alternativa o documento com os dados do cartão de cidadão — dados de identificação civil e número de identificação fiscal — exportado através da Aplicação do Cartão de Cidadão disponível em https://www.autenticacao.gov.pt/cc -aplicação) dos representantes da sociedade com poderes para obrigar;
- Certidão de não dívida do candidato perante a Autoridade Tributária e Aduaneira, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação tributária;
- Certidão de não dívida do candidato perante a segurança social, válida, ou, preferencialmente, autorização de consentimento de consulta da situação contributiva;
- No caso de veículos automóveis ligeiros, motociclos de duas rodas ou ciclomotores e triciclos motorizados ou quadriciclos, fatura e recibo de aquisição de veículo elétrico novo, em nome do candidato, em que conste o número do chassis, devendo ainda ser feita prova de matrícula a favor do candidato através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
- No caso de veículos automóveis ligeiros introduzidos no mercado regional através do recurso a contrato de locação financeira (leasing), a candidatura deve ser instruída com a cópia do contrato de locação em nome do candidato, o qual deve ter uma duração mínima de sessenta meses, devendo ainda ser feita prova de matrícula através do Documento Único Automóvel ou outro documento;
- No caso de velocípedes com motor, fatura e recibo de aquisição, em nome do candidato, devendo ser apresentada uma declaração do vendedor, na qual conste que o veículo é novo e se destina ao uso citadino;
- Indicação do IBAN da conta bancária do candidato para a qual deve ser efetuada a transferência do incentivo, através de documento emitido por entidade bancária;
- Declaração, sob compromisso de honra, do conhecimento e cumprimento das obrigações do beneficiário, cujo modelo pode ser descarregado em: https://portaldaenergia.azores.gov.pt/portal/Mobilidade-Eletrica/Incentivos-Financeiros;
- Comprovativo que demonstre a subscrição de uma tarifa de eletricidade diferenciada no tempo, para efeitos da majoração prevista (quando aplicável);
INCENTIVOS FINANCEIROS À AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS E PONTOS DE CARREGAMENTO
- Comprovativo de abate de uma viatura a combustão interna, emitida pelos centros de abate em funcionamento na Região Autónoma dos Açores, para efeitos da majoração prevista (quando aplicável);
- No caso de pontos de carregamento de veículos elétricos, fatura e recibo de aquisição do ponto de carregamento, em nome do candidato;
- A prova de deficiência e a atribuição do grau de incapacidade é efetuada através de atestado médico de incapacidade multiuso, previsto no Decreto -Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, alterado pelos Decretos-Leis números 174/97, de 19 de julho, e 291/2009, de 12 de outubro, e aplicado na Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 31/99/A, de 17 de dezembro, podendo, ainda, ser efetuada pela apresentação de declaração de incapacidade, emitida pelas autoridades de saúde, desde que a certificação da deficiência seja anterior à data da entrada em vigor do modelo de atestado médico de incapacidade multiuso, aprovado pelo Despacho n.º 26432/2009, de 4 de dezembro, para efeitos da majoração (quando aplicável).
Informação Adicional
Destinatários:
Pessoas Singulares ou Coletivas.
Onde Fazer
- Lojas RIAC;
- Portal da Energia.
Situações abrangidas:
Obrigações do beneficiário
1 — Os veículos elétricos e pontos de carregamento objeto de comparticipação devem manter- -se na posse do beneficiário por um período não inferior a quatro anos, devendo, para esse efeito, o beneficiário apresentar ao organismo gestor uma declaração de compromisso de honra do conhecimento e cumprimento das suas obrigações.
2 — Os beneficiários devem ainda comunicar ao organismo gestor qualquer alteração ou ocorrência que ponha em causa os pressupostos relativos à atribuição do incentivo.
3 — Aos beneficiários fica vedada a possibilidade de exportarem os veículos que tenham sido objeto de comparticipação, por um período não inferior a quatro anos, em virtude de o principal objetivo do programa ser a introdução no mercado da Região Autónoma dos Açores de veículos ambientalmente mais favoráveis, de forma a contribuir para a melhoria da qualidade do ar, para a redução do ruído e para a descarbonização.
4 — O beneficiário deve manter devidamente organizados, durante quatro anos, todos os originais dos documentos submetidos em sede de candidatura, nos termos do artigo 7.º
5 — No caso do incumprimento de qualquer uma das obrigações constantes dos números anteriores, o organismo gestor pode solicitar a devolução da totalidade do valor do incentivo atribuído.
6 — Os beneficiários devem adotar comportamentos que respeitem os princípios da transparência, da concorrência e da boa gestão dos dinheiros públicos, de modo a prevenir situações suscetíveis de configurar conflito de interesses, designadamente nas relações estabelecidas entre os beneficiários e os seus fornecedores ou prestadores de serviços.
Informação Adicional
A mobilidade elétrica visa:
• Menor dependência energética, suportada numa mobilidade sustentável;
• Incremento da utilização de energia renovável no setor dos transportes;
• Aumento da eficiência energética;
• Redução das emissões de CO2 e do nível de ruído;
• Aumento da penetração de energia renovável na produção de eletricidade, através do carregamento noturno dos veículos elétricos, com vantagens tarifárias.
Legislação