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MCT - Mecanismo de Continuidade Territorial

Subsídio social de mobilidade atribuído aos cidadãos beneficiários, no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e a Região Autónoma dos Açores. Este subsídio também é aplicável às deslocações entre a Região Autónoma dos Açores e a Região Autónoma da Madeira.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Destinatários

  •  Passageiros residentes e residentes equiparados na Região Autónoma dos Açores;
  •  Passageiros estudantes residentes na RAA, e efetuam os seus estudos em estabelecimentos de ensino situados noutras regiões do país;
  •  Residentes de outras regiões do país, que desenvolvam os seus estudos na RAA, realizando, para esse efeito, viagens nas referidas ligações aéreas.

 

 

 

Legislação aplicável

Decreto-Lei nº 37-A/2025 de 24 de março - Define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas regiões

Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março - Define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março

Decreto-Lei nº 1-A/2026, de 6 de janeiro - Altera o Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março, que define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços aéreos entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões

Portaria 12-A/2026/1, de 6 de janeiro - Cria e regulamenta a plataforma eletrónica para a gestão do Subsídio Social de Mobilidade.

Portaria 12-B/2026/1, de 6 de janeiro - Altera a Portaria n.º 138/2025/1, de 28 de março, que define o modo de proceder ao apuramento do valor do subsídio social de mobilidade no âmbito dos serviços de transporte entre o continente e as Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira e entre estas Regiões, previsto no Decreto-Lei n.º 37-A/2025, de 24 de março

Portaria nº 48-A/2026/1, de 29 de janeiro - Suspende a verificação de não dívida, até 31 de março de 2026.

Lei n.º 23/2026, de 1 de junho - define um novo modelo para a atribuição de um subsídio social de mobilidade.