Manutenção de Direitos ADSE
ADSE
Manutenção de Direitos ADSE
Os beneficiários titulares aposentados ou reformados da ADSE podem, através deste serviço, renovar os direitos dos seus familiares. A renovação também se aplica a descendentes maiores estudantes (até aos 26 anos) e a descendentes com incapacidade.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em ADSE Direta
O que preciso
- Para autenticação no Portal, uma das seguintes opções:
- Consultar Documentos.
NIF + Senha das Finanças;
Chave Móvel Digital (CMD);
Nº de Beneficiário ADSE + Senha de Acesso.
Custo do serviço
Sem custos associados.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Para autenticação no Portal, uma das seguintes opções:
- Consultar Documentos.
NIF + Senha das Finanças;
Chave Móvel Digital (CMD);
Nº de Beneficiário ADSE + Senha de Acesso.
Custo do serviço
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
Quando fazer
Em qualquer altura.
Documentos
No caso de cônjuges:
- Declaração emitida pelo Centro Distrital de Segurança Social, que prove não estar abrangido, em resultado do exercício de atividade remunerada ou tributável, por regime de segurança social de inscrição obrigatória. Esta declaração deve conter pensões, complementos e subsídios auferidos, quando aplicável;
- Fotocópia do último modelo de declaração de IRS e anexos;
- Apresentar o NUB do beneficiário cônjuge;
- Contacto telefónico.
No caso de descendentes maiores deficientes:
- Assento de nascimento;
- Atestado médico, devidamente atualizado, comprovativo da incapacidade total e permanente ou da doença prolongada que obsta à angariação de meios de subsistência;
- Declaração da Segurança Social atestando a situação do descendente perante a Segurança Social;
- Apresentar o NUB do beneficiário dependente;
- Email;
- Contacto telefónico.
No caso de descendentes maiores:
- Cópia do comprovante de matrícula (assinado e carimbado pelo estabelecimento de ensino);
- Apresentar o NUB do beneficiário dependente;
- Email.
Informação Adicional
Requisitos
Mantêm a qualidade de beneficiário familiar:
- O cônjuge sobrevivo que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e mantenha o estado de viuvez;
- O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e não contraia casamento ou nova união de facto;
- Os descendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição;
- Os ascendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição;
- Os descendentes maiores (até aos 26 anos) que frequentem curso de nível secundário ou equivalente, ou superior;
- Os descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência.
As alterações da situação existente devem ser comunicadas à ADSE.
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- ADSE Direta.
Nota
Os beneficiários titulares que se encontram no ativo deverão formalizar este pedido junto da respetiva entidade empregadora.