ADSE

Manutenção de Direitos ADSE

Os beneficiários titulares aposentados ou reformados da ADSE podem, através deste serviço, renovar os direitos dos seus familiares. A renovação também se aplica a descendentes maiores estudantes (até aos 26 anos) e a descendentes com incapacidade.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em ADSE Direta

O que preciso

    •  Para autenticação no Portal, uma das seguintes opções:

                                      NIF + Senha das Finanças;

                                      Chave Móvel Digital (CMD);

                                      Nº de Beneficiário ADSE + Senha de Acesso.

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    •  Para autenticação no Portal, uma das seguintes opções:

                                      NIF + Senha das Finanças;

                                      Chave Móvel Digital (CMD);

                                      Nº de Beneficiário ADSE + Senha de Acesso.

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Em qualquer altura.

Requisitos

Mantêm a qualidade de beneficiário familiar:

  • O cônjuge sobrevivo que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e mantenha o estado de viuvez;
  • O membro sobrevivo de união de facto com o beneficiário titular que continue a reunir os requisitos exigidos para a inscrição e não contraia casamento ou nova união de facto;
  • Os descendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição;
  • Os ascendentes sobrevivos do beneficiário titular que continuem a reunir os requisitos exigidos para a inscrição;
  • Os descendentes maiores (até aos 26 anos) que frequentem curso de nível secundário ou equivalente, ou superior;
  • Os descendentes maiores que sofram de incapacidade total e permanente ou de doença prolongada que obste à angariação de meios de subsistência.

As alterações da situação existente devem ser comunicadas à ADSE.

Onde fazer

Nota

Os beneficiários titulares que se encontram no ativo deverão formalizar este pedido junto da respetiva entidade empregadora.