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Licenciamento Zero
Direção Regional Empreendedorismo Competitividade
Licenciamento Zero
Esta iniciativa tem por objetivo simplificar o acesso às atividades económicas, através da redução burocrática e simplificação de procedimentos. Permite, deste modo, aos operadores económicos, cumpridas os requisitos do espaço em sede do Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, iniciarem a sua atividade mais rapidamente mediante a submissão eletrónica de uma declaração prévia de instalação ou de modificação.
O regime em apreço aplica-se às atividades desenvolvidas em estabelecimentos fixos, bem como às atividades de carácter ambulante, nomeadamente à prestação de serviços de restauração e bebidas de carácter não sedentário.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Plataforma Licenciamento Zero
O que preciso
Consultar Documentos
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
A qualquer altura, antes do início da exploração da atividade.
Documentos
- Número de Contribuinte e respetiva senha de acesso;
- Identificação do Titular da exploração do estabelecimento, com menção do nome ou firma e do nº de identificação fiscal;
- O endereço da sede da pessoa coletiva ou do empresário em nome individual;
- O endereço do estabelecimento ou do armazém e o respetivo nome ou insígnia;
- O CAE das atividades que são desenvolvidas no estabelecimento, bem como outra informação relevante para a caracterização dessas atividades, designadamente a área de venda, e de armazém do estabelecimento ou armazém, as secções acessórias existentes, o número de pessoas ao serviço, o tipo de localização e o método de venda. No caso de Comunicação Previa com Prazo de carácter não Sedentário, para além do previsto, caso se apliquem, breve descrição dos equipamentos, bem como, os concelhos onde o mesmo irá trabalhar;
- Documento comprovativo do início da atividade (obrigatório);
- Data de abertura ao público do estabelecimento ou de início de exploração do armazém;
- Email (obrigatório);
- Formulário de inscrição.
Informação Adicional
- Anexo I - Mera Comunicação Prévia
A mera comunicação prévia consiste numa declaração que permite ao interessado proceder imediatamente à abertura do estabelecimento, sem necessidade de outras formalidades. Assim, o empresário assume que cumprirá todos os requisitos legais relacionadas com a atividade. Os serviços de inspeção e fiscalização competentes acompanharão o desenvolvimento da atividade “à posteriori”.
- Anexo II - Counicação Prévia cm Prazo - Dispensa de Requisitos
A mera comunicação prévia com prazo consiste numa declaração que permite ao interessado à abertura do estabelecimento à exploração do armazém ou ao início da atividade, apenas quando a câmara municipal emita despacho de deferimento. O interessado poderá também iniciar a sua atividade quando a câmara municipal não se pronuncie no prazo de 20 dias úteis após a receção da declaração. A instalação ou modificação de um estabelecimento fica sujeita ao regime de comunicação prévia com prazo, quando for requerida a dispensa de autorizações prévias relativas a requisitos legais ou regulamentares obrigatoriamente aplicáveis às instalações, aos equipamentos e ao funcionamento das atividades económicas a exercer no estabelecimento.
- Anexo III - Venda Ambulante e prestação de serviços de Restauração ou de Bebidas com carácter não sedentário.
A prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário, consiste na prestação, mediante remuneração, de serviços de alimentação ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis (tais como tendas de mercado e veículos apropriados) ou em instalações fixas onde se realizam menos de 10 eventos anuais. Que atividades estão abrangidas: a prestação de serviços de restauração ou de bebidas com carácter não sedentário, em unidades móveis ou amovíveis, localizadas em espaços públicos, espaços públicos autorizados para o exercício de venda ambulante, ou espaços privados de acesso público. As instalações fixas que se dedicam à prestação de serviços de restauração ou de bebidas ficam também sujeitos à comunicação prévia com prazo, desde que ocorram nesse espaço menos de 10 eventos anuais. Com a implementação da plataforma eletrónica os vendedores ambulantes e feirantes passam a preencher o Anexo III - Comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de Restauração e Bebidas com carácter não sedentário. Se se tratar de pessoas singulares, anexar documento da Autoridade Tributária com indicação do código da atividade, CAE.
- Anexo IV – Ocupação de espaço público
Este procedimento permite, mediante declaração e cumpridos os critérios e requisitos legais ou regulamentares aplicáveis à ocupação do espaço público (ex.: instalação de um toldo, de uma esplanada, de uma floreira, de um contentor para resíduos, de um suporte publicitário, etc.), proceder imediatamente à sua instalação, após o pagamento das taxas devidas junto da câmara municipal.
Quando as características e a localização do mobiliário urbano não respeitarem os limites definidos, a câmara municipal analisa o pedido no prazo de 20 dias a conta da data da receção do requerimento e a sua conformidade com as disposições legais e regulamentares em vigor comunicando ao requerente o despacho de deferimento ou o despacho de indeferimento.
O pedido apresentado considera-se tacitamente deferido caso a câmara municipal não se pronuncie dentro do prezo mencionado.Anexo V - Pedido de Autorização Prévia para a Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Comércio a Retalho.
- Anexo V - Pedido de Autorização Prévia para a Instalação e Modificação de Estabelecimentos de Comércio a Retalho.
Destinatários
Ficam sujeitas ao Regime de Livre Acesso e Exercício de Atividades Económicas na Região Autónoma dos Açores, as atividades de restauração ou de bebidas, de comércio de bens, a prestação de alguns serviços ou de armazenagem.
Observações / exceções
Antes de efetuar a mera comunicação prévia ou comunicação prévia com prazo, o interessado deve:
- Dar cumprimento ao Regime Jurídico de Urbanização e Edificação (RJUE);
- Assegurar que a utilização do edifício ou suas frações para efeitos de instalação de um estabelecimento seja compatível com o regime de utilização solicitado à câmara municipal;
- Nos estabelecimentos de restauração e bebidas que disponham de salas de dança ou recinto de diversão provisório, dar cumprimento ao Decreto-Lei n.º 309/2002, de 16 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 268/2009, de 29 de setembro.
Alterações às caraterísticas dos estabelecimentos:
Os titulares de exploração dos estabelecimentos são obrigados a manter atualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa atualização no prazo máximo de 60 dias após a ocorrência de qualquer alteração. Por outro lado, o encerramento do estabelecimento deverá ser comunicado no prazo máximo de 30 dias úteis após a sua ocorrência.
Regras de funcionamento para determinada atividade:
O Anexo III do Decreto Legislativo Regional n.º 38/2012/A, de 18 de setembro, apresenta uma lista indicativa, não exaustiva, dos principais requisitos que devem observar as instalações e equipamentos dos estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e armazéns para o seu funcionamento.
Vendedor Ambulante e Feirante: Com a implementação da plataforma eletrónica os vendedores ambulantes e feirantes passam a preencher o Anexo III - Comunicação prévia com prazo para a prestação de serviços de Restauração e Bebidas com carácter não sedentário. Se se tratar de pessoas singulares, anexar documento da Autoridade Tributária com indicação do código da atividade, CAE.
Onde fazer
- Lojas RIAE;
- Lojas RIAC;
- Plataforma eletrónica do Licenciamento Zero.