Direção Regional Empreendedorismo Competitividade

Licenciamento Industrial

O Licenciamento Industrial é o garante do cumprimento das normas estabelecidas para o exercício da atividade industrial nos Açores, sendo obrigatório para as atividades industriais, e permite a obtenção da licença (de exploração Industrial) para tais atividades industriais. O licenciamento industrial apenas pode ser obtido por via eletrónica.

Licenciamentos:

  • Licenciamento Industrial;
  • Licenciamento de Indústria Extrativa;
  • Licenciamento de Equipamentos Sob Pressão (Caldeiras e Cisternas de Combustíveis).

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Portal de Licenciamento Industrial dos Açores

O que preciso

    Aquando da solicitação de senha para acesso ao Portal de Licenciamento Industrial dos Açores será pedida a seguinte informação:

    • Certidão Permanente no caso de pessoa coletiva ou Cartão de Cidadão no caso de pessoa singular;
    • Contato telefónico e endereço eletrónico;
    • Atividades a exercer;
    • Morada da sede;
    • Número de trabalhadores;
    • Potência elétrica contratada e área coberta do estabelecimento.

Custo do serviço

    Há lugar ao pagamento de uma taxa aquando do pedido de vistoria para emissão da Licença de Exploração Industrial.

    Pelo período de cinco anos os estabelecimentos industriais ficam isentos do pagamento desta taxa (contados a partir de 13 de agosto de 2021).

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    Aquando da solicitação de senha para acesso ao Portal de Licenciamento Industrial dos Açores será pedida a seguinte informação:

    • Certidão Permanente no caso de pessoa coletiva ou Cartão de Cidadão no caso de pessoa singular;
    • Contato telefónico e endereço eletrónico;
    • Atividades a exercer;
    • Morada da sede;
    • Número de trabalhadores;
    • Potência elétrica contratada e área coberta do estabelecimento.

Custo do serviço

    Há lugar ao pagamento de uma taxa aquando do pedido de vistoria para emissão da Licença de Exploração Industrial.

    Pelo período de cinco anos os estabelecimentos industriais ficam isentos do pagamento desta taxa (contados a partir de 13 de agosto de 2021).

Agendamento do serviço

Quando fazer

    O pedido deve ser realizado antes do início da atividade industrial.

Onde fazer:

Destinatários:

Empresas ou pessoas singulares que pretendam exercer atividades industriais previstas no anexo ao Decreto Legislativo Regional nº 5/2012/A, de 17 de janeiro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 25/2021/A, de 12 de agosto.

Requisitos para a prestação do serviço:

Solicitação de senha de acesso ao Portal de Licenciamento Industrial dos Açores, junto da Direção Regional do Empreendedorismo e Competitividade.

Tempo médio de realização:

O processo de obtenção da Licença de Exploração Industrial demora em média 5 a 30 dias, consoante o estabelecimento industrial esteja isento ou não de licença de instalação.

Observações/exceções:

As atividades industriais inseridas em estabelecimentos comerciais ou de restauração ou de bebidas (nos termos e com os limites previstos nos respetivos regimes jurídicos), não carecem de licenciamento industrial.