Licença de Caça Geral - Residentes em Portugal - Com Arma

Licença de Caça - Âmbito Regional
Licença de Caça Geral - Residentes em Portugal - Com Arma
Este serviço permite solicitar a Licença de Caça Regional, geral com arma, para residentes em território português.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Documento de Identificação;
- Carta de Caçador;
- Seguro de caça;
- Licença de uso e porte de arma válida;
- Declaração emitida pelo movimento associativo ou Cartão identificativo da associação/clube atualizados (se aplicável).
Custo do serviço
20€.
Agendamento do serviço
Quando fazer
De 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte, para a respetiva época venatória.
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Serviço Florestal da sua Ilha.
Tempo médio de realização
Imediato.
Requisitos para a prestação do serviço
Para efeitos de passagem das licenças, é considerada residência do caçador a que estiver inscrita na respetiva carta.
Portarias para a Época Venatória de 2025/2026
- Portaria n.º 66/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha das Flores;
- Portaria n.º 67/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha de Santa Maria;
- Portaria n.º 68/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha de São Jorge;
- Portaria n.º 69/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha de São Miguel;
- Portaria n.º 70/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha do Faial;
- Portaria n.º 71/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha do Pico;
- Portaria n.º 72/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha Graciosa;
- Portaria n.º 73/2025 de 30 de junho de 2025 - Calendário venatório para a ilha Terceira.