Licença de Caça - Âmbito Regional

Licença de Caça Geral - Residentes em Portugal - Com Arma

Este serviço permite solicitar a Licença de Caça Regional, geral com arma, para residentes em território português.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    • Documento de Identificação;
    • Carta de Caçador;
    • Seguro de caça;
    • Licença de uso e porte de arma válida;
    • Declaração emitida pelo movimento associativo ou Cartão identificativo da associação/clube atualizados (se aplicável).

Custo do serviço

    20€.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    De 1 de Julho a 30 de Junho do ano seguinte, para a respetiva época venatória.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Serviço Florestal da sua Ilha.

Tempo médio de realização

Imediato.

Requisitos para a prestação do serviço

Para efeitos de passagem das licenças, é considerada residência do caçador a que estiver inscrita na respetiva carta.

Portarias para a Época Venatória de 2026/2027

Portaria n.º 65/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha das Flores;

Portaria n.º 66/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha do Faial;

Portaria n.º 67/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha do Pico;

Portaria n.º 68/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha de Santa Maria;

Portaria n.º 69/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha de São Jorge;

Portaria n.º 70/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha de São Miguel;

Portaria n.º 71/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha da Graciosa;

Portaria n.º 72/2026 de 1 de julho de 2026 - Calendário venatório para a ilha da Terceira.