Licença de Caça - Âmbito Regional

Licença de Caça Especial - Não Residentes em Portugal - Sem Arma

Este serviço permite solicitar a Licença de Caça Regional, especial sem arma, para não residentes em território português.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    • Documento de Identificação;
    • Carta de Caçador;
    • Seguro de caça;
    • Declaração emitida pelo movimento associativo ou Cartão identificativo da associação/clube atualizados.

Custo do serviço

    40€.

    Taxa adicional por cada ilha – 5€.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    De 1 de julho a 30 de junho do ano seguinte, para a respetiva época venatória.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Serviço Florestal da sua Ilha.

Tempo médio de realização

Imediato.

Requisitos para a prestação do serviço

Para efeitos de passagem das licenças, é considerada residência do caçador a que estiver inscrita na respetiva carta.

Portarias para a Época Venatória de 2025/2026