Estagiar T
Estagiar
Estagiar T
O ESTAGIAR T destina-se a jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal Emprego Jovem
O que preciso
- Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
- Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
- Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
- Comprovativo domicílio fiscal na Região;
- Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses;
- Declaração de Compromisso de Honra em como não exerceu, nem exerce qualquer atividade ao abrigo do contrato de trabalho na área de formação, após a conclusão da respetiva formação;
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
- Certificado de Habilitações Literárias.
As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:
Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
- Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
- Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
- Comprovativo domicílio fiscal na Região;
- Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses;
- Declaração de Compromisso de Honra em como não exerceu, nem exerce qualquer atividade ao abrigo do contrato de trabalho na área de formação, após a conclusão da respetiva formação;
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
- Certificado de Habilitações Literárias.
As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:
Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
- Candidaturas para estágios em entidades - 1 de agosto a 31 de março.
- Candidaturas para estágios em entidades da Administração Publica Central, Regional e Local - 6 a 24 de outubro de 2025.
Período para início dos estágios: Entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respectiva comunicação à Segurança Social.
Período para início dos estágios: Iniciam-se a 2 de dezembro de 2025.
O período de candidaturas decorre em simultâneo para os jovens e para as entidades promotoras.
As candidaturas relativas à Administração Pública Central, Regional e Local abrem apenas mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC
- Lojas RIAE;
- Portal Emprego Jovem;
- Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- Agências para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.
Duração do estágio
Os estágios do programa ESTAGIAR T têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Podem ser prorrogados nas entidades empregadoras de natureza privada, nos seguintes termos:
- Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses;
- Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, por mais seis meses.
Nas entidades da Administração Pública os estágios podem ser prorrogados por mais 3 meses, independentemente da ilha em que são realizados.
Os estágios realizam-se com um horário semanal máximo de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.
Compensação Pecuniária
Aos estagiários do programa ESTAGIAR T é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 5%, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.
Segurança Social
Os estagiários do programa passam a ficar abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Formação
Os jovens dispõem de 10 dias úteis durante o estágio para realizar formação certificada, mantendo, durante esse período, a totalidade da compensação pecuniária e respetivo subsídio de refeição, desde que demonstrem a frequência da formação.
Legislação aplicável
Regulamento dos Programas Estagiar
Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022;
Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A de 11 de janeiro de 2023,
Despacho n.º 2279/2024, de 11 de novembro de 2024,
Despacho n.º 2446-A/2024 de 9 de dezembro de 2024,
Declaração de Retificação n.º 148/2024 de 26 de dezembro de 2024,
Despacho n.º 2138/2025 de 26 de setembro de 2025.