Estagiar

Estagiar T

O ESTAGIAR T destina-se a jovens recém-diplomados em cursos de qualificação profissional, nível IV ou V do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Portal Emprego Jovem

O que preciso

    As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:

    • Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
    • Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
    • Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

    Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:

    • Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
    • Comprovativo domicílio fiscal na Região;
    • Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses;
    • Declaração de Compromisso de Honra em como não exerceu, nem exerce qualquer atividade ao abrigo do contrato de trabalho na área de formação, após a conclusão da respetiva formação;
    • Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
    • Certificado de Habilitações Literárias.

Custo do serviço

    Sem custos. 

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:

    • Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
    • Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
    • Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.

    Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:

    • Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
    • Comprovativo domicílio fiscal na Região;
    • Comprovativo de que residem na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, seis meses;
    • Declaração de Compromisso de Honra em como não exerceu, nem exerce qualquer atividade ao abrigo do contrato de trabalho na área de formação, após a conclusão da respetiva formação;
    • Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
    • Certificado de Habilitações Literárias.

Custo do serviço

    Sem custos. 

Agendamento do serviço

Quando fazer

    • Candidaturas para estágios em entidades - 1 de agosto a 31 de março.

            Período para início dos estágios: Entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respectiva comunicação à Segurança Social.

    • Candidaturas para estágios em entidades da Administração Publica Central, Regional e Local - 6 a 24 de outubro de 2025.

             Período para início dos estágios: Iniciam-se a 2 de dezembro de 2025.

    O período de candidaturas decorre em simultâneo para os jovens e para as entidades promotoras.

    As candidaturas relativas à Administração Pública Central, Regional e Local abrem apenas mediante despacho do membro do Governo Regional com competência em matéria de emprego.

Onde fazer

  • Lojas RIAC
  • Lojas RIAE;
  • Portal Emprego Jovem;
  • Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
  • Agências para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta.

Duração do estágio

Os estágios do programa ESTAGIAR T têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.

Podem ser prorrogados nas entidades empregadoras de natureza privada, nos seguintes termos:

  • Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses;
  • Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, por mais seis meses.

Nas entidades da Administração Pública os estágios podem ser prorrogados por mais 3 meses, independentemente da ilha em que são realizados.

Os estágios realizam-se com um horário semanal máximo de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.

Compensação Pecuniária

Aos estagiários do programa ESTAGIAR T é atribuída uma compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açores, majorado em 5%, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.

Segurança Social

Os estagiários do programa passam a ficar abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.

Formação

Os jovens dispõem de 10 dias úteis durante o estágio para realizar formação certificada, mantendo, durante esse período, a totalidade da compensação pecuniária e respetivo subsídio de refeição, desde que demonstrem a frequência da formação.

Legislação aplicável

Regulamento dos Programas Estagiar

Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022;

Decreto Legislativo Regional n.º 2/2023/A de 11 de janeiro de 2023,

Despacho n.º 2279/2024, de 11 de novembro de 2024,

Despacho n.º 2446-A/2024 de 9 de dezembro de 2024,

Declaração de Retificação n.º 148/2024 de 26 de dezembro de 2024,

Despacho n.º 2138/2025 de 26 de setembro de 2025.