Estagiar +
Estagiar
Estagiar +
O ESTAGIAR + destina-se a jovens com qualificação igual ou inferior ao nível III do QNQ, inscritos no CQE há mais de três meses, quando estão à procura de primeiro emprego, ou jovens desempregados há mais de seis meses, quando estão à procura de novo emprego.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal Emprego Jovem
O que preciso
- Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
- Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
- Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
- Certificado de Habilitações Literárias.
As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:
Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Dados de Identificação dos Jovens selecionados;
- Declaração de Compromisso de Honra de que o candidato não presta, nem prestou, a qualquer título, serviço na entidade promotora;
- Documento comprovativo da situação regularizada perante a Administração Fiscal e a Segurança Social.
- Cartão de Cidadão (não aplicável sempre que se registe no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt através da Chave Móvel Digital);
- Comprovativo do Número de Identificação Bancária;
- Certificado de Habilitações Literárias.
As entidades promotoras efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos seguintes documentos, sob pena de exclusão de análise da candidatura:
Os jovens candidatos efetuam a sua candidatura no sítio da internet empregojovem.azores.gov.pt, mediante a apresentação dos documentos seguintes:
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
- Período de candidatura: De 1 e agosto a 31 de março.
- Período para início dos estágios: Entre 1 de setembro e 30 de abril, nos 10 dias úteis posteriores à aprovação da candidatura e respectiva comunicação à Segurança Social.
O período de candidaturas decorre em simultâneo para os jovens e para as entidades promotoras.
Aviso
Não é um serviço prestado pela RIAC, apenas disponibilizamos conteúdos de carácter informativo.
Informação Adicional
Onde fazer
- Portal Emprego Jovem;
- Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego;
- Agências para a Qualificação e Emprego de Ponta Delgada, Angra do Heroísmo e Horta;
- Lojas RIAC - disponibilizam somente conteúdos informativos deste serviço.
Duração do estágio
Os estágios do programa ESTAGIAR + têm a duração de 12 meses, incluindo um mês de descanso a gozar durante o 12.º mês de estágio.
Podem ser prorrogados nas entidades empregadoras de natureza privada, nos seguintes termos:
- Nas ilhas de São Miguel, Terceira e Faial por mais três meses;
- Nas ilhas de Santa Maria, São Jorge, Pico, Graciosa, Flores e Corvo, por mais seis meses.
Nas entidades da Administração Pública os estágios podem ser prorrogados por mais 3 meses, independentemente da ilha em que são realizados.
Os estágios realizam-se com um horário semanal máximo de 35 horas, em horário idêntico ao praticado pela entidade promotora.
Compensação Pecuniária
No ESTAGIAR + é atribuída compensação pecuniária mensal no valor da remuneração mínima garantida na Região Autónoma dos Açoresn, acrescido de subsídio de refeição de acordo com a importância correspondentes ao subsídio de refeição aplicável à Administração Pública, ficando ambos os pagamentos a cargo do Fundo Regional do Emprego.
Segurança Social
Os estagiários do programa passam a ficar abrangidos pelo regime geral de segurança social dos trabalhadores por conta de outrem.
Formação
Às entidades de natureza privada que promovam a formação certificada dos jovens, durante o período de estágio, é atribuída uma compensação, nos seguintes termos:
- No caso de formação com duração mínima de 150 horas, um valor correspondente a 12% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio;
- No caso de formação com duração de 300 ou mais horas, um valor correspondente a 23,75% da compensação pecuniária mensal, pelo período de duração do estágio.
Legislação aplicável
Regulamento dos Programas Estagiar
Resolução do Conselho do Governo n.º 115/2022 de 19 de julho de 2022