Direção Regional de Qualificação Profissional e Emprego

Contratar Estável

O Contratar Estável tem como objetivo promover e gerar novos postos de trabalho, através da atribuição de um apoio, às entidades promotoras, para contratação sem termo.

Como e quando fazer

Realizar o serviço em Portal do Emprego dos Açores

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    A qualquer altura.

Destinatários

Requerentes do Programa:

  • Empresas Privadas;
  • Empresários em Nome Individual;
  • Empresas Públicas;
  • Cooperativas;
  • Entidades Sem Fins Lucrativos.

As entidades empregadoras só podem contratar ex-trabalhadores, depois de decorridos, pelo menos, 18 meses após a cessação de contrato trabalho anterior na mesma.

 

A quem se destinam as candidaturas do Programa:

  1. Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ;
  2. Desempregados inscritos no CQE há mais de 30 dias seguidos à data da oferta de emprego efetuada pela entidade empregadora;
  3. Estagiários que estejam integrados em medida de estágio ou que tenham concluído a mesma há menos de seis meses seguidos, e que não tenham trabalhado durante este período;
  4. Desempregados inscritos no Centro de Qualificação e Emprego (CQE) que frequentem ou tenham frequentado programas de inserção e que se tenham mantido inscritos ininterruptamente no CQE após a conclusão da medida;

Onde fazer

Lojas RIAE;

Portal do Emprego dos Açores;

Portal Emprego Jovem;

Situações abrangidas

Todas as candidaturas entregues.

Tempo médio de realização

15 dias úteis.

Apoios

O apoio é no valor de 15 vezes a remuneração ilíquida, por contrato sem termo apoiado.

O apoio é no valor de 18 vezes a remuneração ilíquida, sempre que seja celebrado contrato de trabalho sem termo, com a seguinte tipologia de desempregados:

  • Desempregados em situação de desfavorecimento ou fragilidade social;
  • Desempregados inscritos há mais de 12 meses, ou há mais de seis meses quando se tratarem de jovens com idade igual ou inferior a 30 anos;
  • Jovens recém-diplomados em cursos com um nível de qualificação igual ou superior ao nível IV do QNQ, que nunca tenham exercido funções na respetiva área de formação ao abrigo de contrato de trabalho e nunca tenham realizado estágio promovido pelo GRA, com idade igual ou inferior a 30 anos à data de apresentação de candidatura, entendendo-se por recém-diplomado aquele que tenha concluído a formação há menos de nove meses;
  • Jovens que terminaram medida de estágio nos últimos seis meses e não trabalharam após o termo do estágio.

Requisitos para a prestação do serviço

  • A celebração de contrato de trabalho sem termo e a tempo completo;
  • A manutenção do nível de emprego relativo ao mês do ano civil anterior à data da candidatura em que se registe o valor mais baixo, acrescido dos postos de trabalho apoiados, ou para as entidades que não estivessem constituídas àquela data o nível de emprego existente no mês anterior à data da candidatura, acrescido dos postos de trabalho apoiados;

Caso a mesma entidade empregadora apresente mais do que uma candidatura, deverá manter o nível de emprego do mês anterior à data da candidatura, acrescido do(s) posto(s) de trabalho apoiado(s), não podendo este ser igual ou inferior ao nível de emprego que a entidade teve que manter na última candidatura aprovada, nos últimos dois anos.

O nível de emprego a manter é reduzido para 80% sempre que sejam contratados:

  • Estagiários que terminaram um projeto de estágio na própria entidade promotora;
  • Desempregados em Situação de Desfavorecimento face ao mercado de trabalho.

Observações / exceções:

A remuneração ilíquida corresponde ao valor contratualizado no contrato de trabalho, tendo por limite máximo mensal o valor correspondente, por trabalhador, a duas vezes a retribuição mínima garantida na Região Autónoma dos Açores.

Valor Remuneração Mínima Mensal Garantida = 740,25 X 2 = 1480,5

O prazo de inscrição há mais de 30 dias não é aplicável sempre que seja contratado desempregado em situação de desfavorecimento ou fragilidade social.

Legislação aplicável

Documentos de apoio

Critérios