Comunicação de Contratos de Arrendamento
Arrendamento
Comunicação de Contratos de Arrendamento
Este serviço permite efetuar a comunicação de contratos de arrendamento à Autoridade Tributária.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal das Finanças
O que preciso
- Contrato de Arrendamento;
- NIF + Senha das Finanças;
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão + Código de Autenticação + Leitor de cartões smartcard.
Para autenticação no Portal das Finanças, uma das seguintes opções:
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Contrato de Arrendamento;
- NIF + Senha das Finanças;
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão + Código de Autenticação.
Para autenticação no Portal das Finanças, uma das seguintes opções:
Agendamento do serviço
Quando fazer
A comunicação deve ser efetuada até ao fim do mês seguinte ao do início do arrendamento ou do subarrendamento, das alterações, da cessação ou, no caso de promessa, da disponibilização do bem locado.
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Portal das Finanças.
Destinatários
Os sujeitos passivos de IRS, titulares de rendimentos da categoria F (locador, sublocador, cedente ou terceira pessoa, desde que devidamente comprovado).
Outras informações
- Por cada contrato de arrendamento ou subarrendamento, alteração ou cessação, deve ser apresentada uma declaração modelo 2;
- Sempre que se verifique a existência de mais do que um locador, sublocador ou promitente, a declaração apresentada por um deles, com a identificação dos restantes, dispensa a declaração pelos demais.