Segurança Social

Comparticipação Refeições Escolares

Regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas:

  • O almoço, durante os períodos de férias e interrupções letivas, é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa;
  • O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revele mais adequada;
  • O almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    Procedimento de atribuição

    1. Requerer, junto da unidade orgânica, a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
    2. A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
    3. O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
    4. O ISSA, IPRA, pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.

     

Custo do serviço

                 Tabela com o valor das senhas por escalão

    Comparticipação familiar nas refeições

    Escalões

    Refeição Ligeira (pré e 1.º ciclo)

    Refeição completa (a partir do 4 ano, ou seja 2 ciclo)

    I

    0,23 €

    0,34 €

    II

    0,36 €

    0,54 €

    III

    0,56 €

    0,68 €

    IV

    0,90 €

    1,13 €

    V

    1,31 €

    1,80 €

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Variável, consoante as datas do calendário letivo.

     

    Datas para aquisição das senhas (dias 24 de março a 4 de abril):

    • Para a interrupção letiva da Páscoa a venda das senhas decorre das 8h30 do dia 24 de março até às 16h do dia 4 de abril.

     

Destinatários

São abrangidas as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional na ilha de São Miguel.

Onde fazer

O requerimento inicial deverá ser apresentado na unidade orgânica de ensino onde o aluno se encontra inscrito.

As comparticipações das refeições escolares são pagas pelos pais/tutores exclusivamente:

  • Tesourarias da Segurança Social;
  • Lojas RIAC.

Não será possível o pagamento por transferência bancária.

Legislação Aplicável

Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.