Comparticipação Refeições Escolares

Segurança Social
Comparticipação Refeições Escolares
Regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas:
- O almoço, durante os períodos de férias e interrupções letivas, é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa;
- O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revele mais adequada;
- O almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Requerer, junto da unidade orgânica, a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
- A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
- O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
- O ISSA, IPRA, pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.
Procedimento de atribuição
Custo do serviço
Tabela com o valor das senhas por escalão
Comparticipação familiar nas refeições |
||
Escalões |
Refeição Ligeira (pré e 1.º ciclo) |
Refeição completa (a partir do 4 ano, ou seja 2 ciclo) |
I |
0,30 € |
0,45 € |
II |
0,48 € |
0,72 € |
III |
0,75 € |
0,90 € |
IV |
1,20 € |
1,50 € |
V |
1,74 € |
2,40 € |
Agendamento do serviço
Quando fazer
- Para a interrupção letiva das Férias de Verão, a venda das senhas decorre das 8h30 do dia 11 de junho até às 16h do dia 12 de Setembro.
Variável, consoante as datas do calendário letivo.
Datas para aquisição das senhas (dias 11 de junho a 12 de setembro):
Informação Adicional
Destinatários
São abrangidas as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional.
Onde fazer
O requerimento inicial deverá ser apresentado na unidade orgânica de ensino onde o aluno se encontra inscrito.
As comparticipações das refeições escolares são pagas pelos pais/tutores exclusivamente:
- Tesourarias da Segurança Social;
- Lojas RIAC.
Não será possível o pagamento por transferência bancária.
Legislação Aplicável
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.