Comparticipação Refeições Escolares

Segurança Social
Comparticipação Refeições Escolares
Regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas:
- O almoço, durante os períodos de férias e interrupções letivas, é composto por sopa, prato principal, pão e uma peça de fruta ou sobremesa;
- O custo a suportar pelo beneficiário do almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas é o mesmo a que o aluno estaria sujeito no período letivo, salvo a determinação de outra estratégia de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revele mais adequada;
- O almoço é assegurado nos dias úteis, nos mesmos moldes em que o seria no período letivo.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Requerer, junto da unidade orgânica, a atribuição do almoço durante o período de férias e interrupções letivas.
- A unidade orgânica inventaria os requerimentos, identificando nome, morada e escalão da Ação Social Escolar, remetendo a informação para o Instituto da Segurança Social dos Açores (ISSA), IPRA.
- O ISSA, IPRA, assegura a disponibilização do almoço com recurso à rede de respostas sociais locais.
- O ISSA, IPRA, pode definir outras estratégias de intervenção junto do agregado familiar que, em concreto, se revelem mais adequadas e benéficas.
Procedimento de atribuição
Custo do serviço
Tabela com o valor das senhas por escalão
Comparticipação familiar nas refeições |
||
Escalões |
Refeição Ligeira (pré e 1.º ciclo) |
Refeição completa (a partir do 4 ano, ou seja 2 ciclo) |
I |
0,23 € |
0,34 € |
II |
0,36 € |
0,54 € |
III |
0,56 € |
0,68 € |
IV |
0,90 € |
1,13 € |
V |
1,31 € |
1,80 € |
Agendamento do serviço
Quando fazer
- Para a interrupção letiva da Páscoa a venda das senhas decorre das 8h30 do dia 24 de março até às 16h do dia 4 de abril.
Variável, consoante as datas do calendário letivo.
Datas para aquisição das senhas (dias 24 de março a 4 de abril):
Informação Adicional
Destinatários
São abrangidas as crianças e jovens que frequentam os estabelecimentos de educação pré-escolar e de escolaridade obrigatória que integram o Sistema Educativo Regional na ilha de São Miguel.
Onde fazer
O requerimento inicial deverá ser apresentado na unidade orgânica de ensino onde o aluno se encontra inscrito.
As comparticipações das refeições escolares são pagas pelos pais/tutores exclusivamente:
- Tesourarias da Segurança Social;
- Lojas RIAC.
Não será possível o pagamento por transferência bancária.
Legislação Aplicável
Decreto Legislativo Regional n.º 32/2023/A - Primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 5/2014/A, de 28 de março, que estabelece o regime de distribuição de almoço durante os períodos de férias e interrupções letivas.