Certificado Provisório de Substituição (CPS)
Saúde
Certificado Provisório de Substituição (CPS)
O Certificado Provisório de Substituição (CPS) constitui um documento com valor legal equivalente ao Cartão Europeu de Seguro de Doença (CESD), sendo válido por um período de três meses. Destina-se a substituir o CESD nas situações em que o titular tenha extraviado ou esquecido o respetivo cartão, ou ainda quando a entidade emissora não consiga proceder à sua emissão em tempo útil, antes da deslocação ao estrangeiro.
O CPS apenas poderá ser solicitado ou impresso após a requisição do CESD, quer no momento do pedido, quer durante os primeiros três meses de validade do referido cartão.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal da Segurança Social Direta
O que preciso
- NISS + Senha da Segurança Social;
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão + Código de Autenticação + Leitor de cartões smartcard.
Para autenticação no Portal da Segurança Social Direta, uma das seguintes opções:
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- NISS + Senha da Segurança Social;
- Chave Móvel Digital (CMD);
- Cartão de Cidadão + Código de Autenticação + Leitor de cartões smartcard.
Para autenticação no Portal da Segurança Social Direta, uma das seguintes opções:
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
A qualquer altura.
Informação Adicional
Onde Fazer
- Lojas RIAC;
- Balcão da Segurança Social;
- Portal Segurança Social Direta.
Destinatários
- Os trabalhadores que se encontrem abrangidos por um regime de Segurança Social, os não ativos, os pensionistas e respetivos familiares;
- Beneficiários de subsistemas de saúde públicos;
- Beneficiários de subsistemas de saúde privados;
- Utentes do serviço nacional de saúde, no caso de não haver vínculo à Segurança Social ou a um subsistema de saúde público ou privado.
Requisitos para a prestação do serviço
- Só há direito ao CESD/CPS se houver residência em Portugal.
- Estar abrangido por um sistema de proteção social estabelecido por Lei (em Portugal - Seg. Social, ADSE, SSMJ, ADMA, etc.) ou, caso não se encontre no ativo ou não seja pensionista, ser Utente do Serviço Nacional/Regional de Saúde.
Tempo médio de realização
Quando pedido através da Segurança Social Direta (beneficiários ativos), o CPS fica disponível para impressão no momento do pedido de CESD.
Legislação aplicável
- Decreto-Lei n.º 26/2012, de 6 de fevereiro
- Regulamento (CE) n.º 883/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004
- Portaria n.º 1359/2009.DR n.º 208, de 27 de outubro
- Regulamento (CE) do Parlamento Europeu e do Conselho 631/2004, de 31 de março
- Decisão da Comissão Administrativa para a Segurança Social dos Trabalhadores Migrantes nº 189, de 18 de junho de 2003
- Regulamento (CEE) nº 574/72, de 27 de março