Cartão de Cidadão

Cartão de Cidadão
Cartão de Cidadão
O Cartão do Cidadão é um documento autêntico que contém os dados de cada cidadão relevantes para a sua identificação e inclui o número de identificação civil, o número de identificação fiscal, o número de utente dos serviços de saúde e o número de identificação da segurança social.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos.
Custo do serviço
- 15€ (até aos 25 anos)*;
- 18€ (maiores de 25 anos).
- 20€ (até aos 25 anos)**;
- 23€ (maiores de 25 anos).
- 30€ (até aos 25 anos);
- 33€ (após 25 anos).
- 45€ (até aos 25 anos);
- 48€ (após 25 anos).
- 50€ (até aos 25 anos);
- 53€ (após 25 anos).
Pedido normal:
Expedição para o estrangeiro:
Pedido Urgente:
Expedição para o estrangeiro:
Pedido Extremo-Urgente:
Notas:
*Primeiro pedido até 1 ano com entrega nacional - Gratuito
**Primeiro pedido até 20 dias com entrega no estrangeiro – 10€
Agendamento do serviço
Quando fazer
A qualquer altura.
Documentos
Se o Cartão de Cidadão for para cidadão com idade superior a 12 anos
- Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;
Ou (no caso de não ser apresentado documento de identificação):
- Documento complementar (Passaporte Nacional ou Estrangeiro válido, Carta de Condução, Título de Residência válido);
- Dois documentos originais de familiares (tios, primos maiores);
- Acompanhado por familiar (mãe, pai, irmão maior, avós);
- Acompanhado por duas testemunhas maiores autorizadas.
Se o Cartão de Cidadão for para cidadão menor de 12 anos
- Comparência do menor com o respetivo Cartão de Cidadão;
- Comparência de quem, nos termos da lei, exerce o poder paternal, tutela ou curatela com o respetivo Documento de Identificação;
- Documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais ou tutela, emitido há menos de seis meses (quando aplicável);
Se filho de pais casados ou em união de facto
Comparência do menor, munido do seu Cartão de Cidadão, acompanhado de um dos pais, munido de documento de identificação válido.
Para a prova da união de facto, deve ser apresentada declaração conjunta sob compromisso de honra dos dois membros da união de facto, com a menção de que vivem em condições análogas às dos cônjuges há mais de dois anos;
Se filho de pais divorciados, separados judicialmente de pessoas e bens, separados de facto ou que nunca viveram em condições análogas às dos cônjuges
Comparência do menor, munido do seu Cartão de Cidadão, acompanhado do progenitor que exerça as responsabilidades parentais, munido de documento de identificação válido e apresentação de documento comprovativo do exercício das responsabilidades parentais (assento de nascimento ou certidão atual de sentença ou acordo homologado onde essas responsabilidades estejam dispostas).
Se o Cartão de cidadão for para cidadão interdito ou inabilitado
- Comparência do interdito/inabilitado com o respetivo Bilhete de Identidade/Cartão de Cidadão;
- Comparência de quem, nos termos da lei, exerce a tutela ou curatela com o respetivo Documento de Identificação;
- Documento comprovativo do exercício da tutela/curatela, emitido há menos de seis meses.
Minuta - Declaração Sob Compromisso de Honra - União de Facto
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Serviços de Identificação Civil;
- Conservatórias do Registo Civil.
Tempo médio de realização
Pedido Normal:
- Caso não receba a carta pin no prazo de 30 dias deverá contatar os serviços.
Pedido Urgente:
- 3 dias para Portugal Continental;
- 4 dias para Região Autónoma da Madeira e Ilhas de S. Miguel, Faial, Pico, Santa Maria e Terceira da Região Autónoma dos Açores;
- 5 dias para Ilha da Graciosa, São Jorge, Flores e Corvo da Região Autónoma dos Açores;
- 5 dias para a Europa;
- 7 dias para resto do mundo.
Pedido Extremo-Urgente:
- Entrega no próprio dia (para pedidos efetuados até às 11 horas);
- Entrega no dia seguinte (para pedidos efetuados após as 11 horas).
Poderá efetuar o levantamento em:
- Em Lisboa – Serviço de atendimento Registos Expo do Campus da Justiça, Edifício J (dias úteis das 9:00 às 19:00);
- No Porto – Loja do Cidadão do Porto (dias úteis, das 08:30 às 19:30 e sábados das 09:30 às 15:00).
Validade
- Até completar 25 anos de idade: 5 anos;
- Após completar 25 anos de idade: 10 anos;
- Cidadãos brasileiros beneficiários do Estatuto de Igualdade de Direitos e Deveres ao abrigo do Tratado de Porto Seguro: Data de validade corresponde à do Cartão de Residência não podendo exceder o prazo que resulta da idade de cidadão.
Atribuição de Novo Número de Identificação Civil
Poderá ser requerido nos casos de:
- Usurpação de Identidade;
- Falsificação;
- Uso de Documento Alheio.
E desde que:
- Seja comprovado documentalmente, isto é, mediante Despacho do presidente do conselho diretivo do Instituto dos Registos e Notariado, Instituto Público.
- O respetivo documento de identificação se encontre válido.