Candidatura Atribuição 144 Lotes - São Miguel, Santa Maria, São Jorge e Flores
Habitação
Candidatura Atribuição 144 Lotes - São Miguel, Santa Maria, São Jorge e Flores
Concurso público para cedência, sob reserva de propriedade, de 144 lotes infraestruturados destinados à construção de habitação própria permanente, sitos nas ilhas de S. Miguel, Santa Maria, São Jorge e Flores, propriedade da Região Autónoma dos Açores.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos.
Custo do serviço
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
Quando fazer
Prazo para entrega de candidaturas prorrogado até ao dia 24 de abril de 2026.
Despacho (Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas)
Data de publicação: 08/04/2026
De 18 de março a 10 de abril de 2026.
Os pedidos de esclarecimento sobre dúvidas surgidas na interpretação das peças concursais deverão ser dirigidos ao júri do concurso, por escrito até ao dia 25 de março de 2026.
Documentos
As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do candidato e dos elementos do agregado familiar;
b) Fotocópia dos documentos de identificação fiscal do candidato e dos elementos do agregado familiar que forem possuidores dessa identificação;
c) Declaração de rendimentos das pessoas singulares (IRS), respeitante ao ano de 2024, e respetiva nota de liquidação, do candidato e dos elementos do agregado familiar;
d) Declaração emitida pela entidade processadora, para as situações de pensões pagas por regimes obrigatórios de segurança social que dispensam a apresentação de declaração de IRS (n.º 1 do artigo 53.º do CIRS);
e) Extrato de remunerações mensais emitido pela Segurança Social respeitante ao ano de rendimentos apresentados no IRS de todos os elementos do agregado familiar com idade igual ou superior a 18 anos;
f) Tratando-se de beneficiários do subsídio de desemprego, doença ou outro subsídio, comprovativo emitido pela entidade responsável pelo respetivo pagamento em que conste o valor total auferido no ano dos rendimentos apresentados no IRS;
g) Declaração emitida pela Segurança Social com indicação se o agregado familiar recebeu no ano dos rendimentos apresentados no IRS rendimento social de inserção, sendo que, em caso afirmativo, deverá ser indicado o valor total auferido, com indicação do respetivo período;
h) Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino, para as situações de dependentes maiores de 18 anos;
i) Para as situações de união de facto nos termos previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, as duas últimas declarações de IRS conjuntas e, na falta destas, atestado da Junta de Freguesia da residência, emitido mediante testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia, ou mediante declaração de conhecimento direto de qualquer membro da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia;
j) Certificado de incapacidade, emitido pela entidade competente, para o caso de pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
k) Plano de financiamento que permita fazer face ao valor a suportar na aquisição do lote e ao custo da construção da habitação com indicação das respetivas fontes de financiamento;
l) Certidão emitida pelo serviço de finanças onde conste o averbamento de todos os bens imóveis registados a favor do candidato e de todos os elementos do agregado familiar;
m) Certidão comprovativa da situação contributiva e tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças;
n) Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia onde reside.
Informação Adicional
Destinatários
Poderão ser opositores ao concurso as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores e que reúnam as condições e os requisitos seguintes:
a) Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação própria atribuído por organismos da Administração Pública, com exceção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que, entretanto, hajam constituído novo agregado familiar;
b) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, exceto se estes se encontrarem exclusivamente afetos à atividade profissional destes;
c) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, exceto se
i) O somatório das respetivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em iii);
ii) O somatório das respetivas áreas não exceda 30.000 m2 quando estes sejam a única fonte de rendimento do agregado familiar e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização;
iii) A área do prédio, ou somatório das respetivas áreas se forem mais do que um, pode exceder os 5.000 m2, desde que o candidato prove, através de avaliação, efetuada por perito devidamente credenciado, que o valor daqueles é inferior ao valor do apoio que virtualmente lhe caberia. Para esse efeito, o valor do apoio é o resultado da diferença entre o valor atribuído pela Região ao terreno infraestruturado e o preço a suportar pelo beneficiário;
d) Não ser o rendimento mensal bruto do agregado familiar superior ao limite máximo resultante do produto dos coeficientes infra indicados, tendo como aferidor o indexante dos apoios sociais (IAS) do ano a que aquele se reporta, pelo número de elementos do agregado familiar;
e) Possuir capacidade financeira para fazer face ao valor a suportar na aquisição do lote e ao custo da construção da habitação;
f) Não ser devedor à Autoridade Tributária e à Segurança Social ou sendo-o as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras
g) Apresentar uma taxa de esforço inferior ou igual a 35%, que corresponde ao valor em percentagem resultante da relação entre o eventual encargo para construção da habitação no valor de 530 euros mensais e o valor correspondente à soma dos rendimentos mensais brutos auferidos pelos membros que compõem o agregado familiar, nos termos seguintes:
Taxa de esforço (%) = Renda mensal / soma dos rendimentos mensais brutos do agregado.
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Serviços da Habitação de Ilha;
- As candidaturas podem ser enviadas por correio e com aviso de receção para:
Direção Regional da Habitação
Rua Dr. João Francisco de Sousa, 30
9500-187 Ponta Delgada
Ou através do endereço eletrónico da DRH: [email protected]
Outra informação
O preço do lote infraestruturado a suportar pelo cessionário é o que resultar da percentagem aplicável em função do rendimento mensal bruto per capita (Rmbpc), que se obtém através da divisão entre a soma do rendimento mensal bruto de todos os elementos que compõem o agregado pelo número dos seus elementos, nos seguintes termos:
Nos casos em que o agregado familiar integre pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, o preço a pagar pelo lote beneficia de uma redução de 20%
As candidaturas serão pontuadas e ordenadas de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações: As candidaturas serão pontuadas e ordenadas de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:
A identificação do lote, área, valor por metro quadrado, valor do lote, entre outros, pode ser consultada no anexo I do anúncio.
Nota: O candidato não é obrigado a concorrer a todos os lotes.
No formulário (campo com o descritivo N.º de ordem de preferência), deverá indicar de 1 a 13, por ordem preferencial, os lotes aos quais pretende candidatar-se.
Legislação aplicável