Habitação

Candidatura Atribuição 144 Lotes - São Miguel, Santa Maria, São Jorge e Flores

Concurso público para cedência, sob reserva de propriedade, de 144 lotes infraestruturados destinados à construção de habitação própria permanente, sitos nas ilhas de S. Miguel, Santa Maria, São Jorge e Flores, propriedade da Região Autónoma dos Açores.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Prazo para entrega de candidaturas prorrogado até ao dia 24 de abril de 2026.

    Despacho (Prorrogação do prazo para a entrega de candidaturas)
    Data de publicação: 08/04/2026

     

    De 18 de março a 10 de abril de 2026.
    Os pedidos de esclarecimento sobre dúvidas surgidas na interpretação das peças concursais deverão ser dirigidos ao júri do concurso, por escrito até ao dia 25 de março de 2026.

Destinatários

Poderão ser opositores ao concurso as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores e que reúnam as condições e os requisitos seguintes:

a) Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação própria atribuído por organismos da Administração Pública, com exceção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que, entretanto, hajam constituído novo agregado familiar;

b) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, exceto se estes se encontrarem exclusivamente afetos à atividade profissional destes;

c) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, exceto se

i) O somatório das respetivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em iii);

ii) O somatório das respetivas áreas não exceda 30.000 m2 quando estes sejam a única fonte de rendimento do agregado familiar e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização;

iii) A área do prédio, ou somatório das respetivas áreas se forem mais do que um, pode exceder os 5.000 m2, desde que o candidato prove, através de avaliação, efetuada por perito devidamente credenciado, que o valor daqueles é inferior ao valor do apoio que virtualmente lhe caberia. Para esse efeito, o valor do apoio é o resultado da diferença entre o valor atribuído pela Região ao terreno infraestruturado e o preço a suportar pelo beneficiário;

d) Não ser o rendimento mensal bruto do agregado familiar superior ao limite máximo resultante do produto dos coeficientes infra indicados, tendo como aferidor o indexante dos apoios sociais (IAS) do ano a que aquele se reporta, pelo número de elementos do agregado familiar;

 

 

e) Possuir capacidade financeira para fazer face ao valor a suportar na aquisição do lote e ao custo da construção da habitação;

f) Não ser devedor à Autoridade Tributária e à Segurança Social ou sendo-o as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras

g) Apresentar uma taxa de esforço inferior ou igual a 35%, que corresponde ao valor em percentagem resultante da relação entre o eventual encargo para construção da habitação no valor de 530 euros mensais e o valor correspondente à soma dos rendimentos mensais brutos auferidos pelos membros que compõem o agregado familiar, nos termos seguintes:

Taxa de esforço (%) = Renda mensal / soma dos rendimentos mensais brutos do agregado.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Serviços da Habitação de Ilha;
  • As candidaturas podem ser enviadas por correio e com aviso de receção para:

                    Direção Regional da Habitação

                    Rua Dr. João Francisco de Sousa, 30

                    9500-187 Ponta Delgada

Ou através do endereço eletrónico da DRH: [email protected]

Outra informação

O preço do lote infraestruturado a suportar pelo cessionário é o que resultar da percentagem aplicável em função do rendimento mensal bruto per capita (Rmbpc), que se obtém através da divisão entre a soma do rendimento mensal bruto de todos os elementos que compõem o agregado pelo número dos seus elementos, nos seguintes termos:

 

Nos casos em que o agregado familiar integre pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%, o preço a pagar pelo lote beneficia de uma redução de 20%

As candidaturas serão pontuadas e ordenadas de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações: As candidaturas serão pontuadas e ordenadas de acordo com os seguintes critérios e respetivas ponderações:

 

 

A identificação do lote, área, valor por metro quadrado, valor do lote, entre outros, pode ser consultada no anexo I do anúncio.

Nota: O candidato não é obrigado a concorrer a todos os lotes.
No formulário (campo com o descritivo N.º de ordem de preferência), deverá indicar de 1 a 13, por ordem preferencial, os lotes aos quais pretende candidatar-se.

 

Legislação aplicável

Anúncio n.º 116/2026 de 16 de março de 2026

Programa do concurso;