Habitação

Candidatura Atribuição 12 Apartamentos - Aldeamento de São Pedro - Maia

O presente concurso público tem por objeto a atribuição de 12 apartamentos, dos quais 6 de tipologia T3 e 6 de tipologia T2, construídos no loteamento Aldeamento de São Pedro, localizado na freguesia de Maia, concelho da Ribeira Grande, na ilha de São Miguel, em regime de arrendamento com opção de compra, destinados a habitação permanente dos candidatos e dos respetivos agregados familiares.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    De 2 a 27 março de 2026.

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Direção Regional da Habitação Ponta Delgada;
  • As candidaturas podem ser enviadas por correio registado e com aviso de receção para: 

        Direção Regional da Habitação
        Rua Dr. João Francisco de Sousa, nº 30
        9500-187 Ponta Delgada
Ou através do endereço electrónico da DRH: [email protected]

Destinatários

Este programa de apoio destina-se exclusivamente a cidadãos, com idade igual ou superior aos 18 (dezoito) anos, com residência permanente na Região Autónoma dos Açores há pelo menos três anos consecutivos, e que não sejam devedores ao fisco e à segurança social ou sendo-o as suas dívidas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras e que demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da respetiva renda.

Requisitos para a prestação do serviço

Condições de admissão

1. Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares, que cumpram cumulativamente as seguintes condições:

a) Tenham idade igual ou superior aos 18 (dezoito) anos;

b) Possuam domicílio fiscal na RAA há, pelo menos, 3 (três) anos consecutivos;

c) Demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com as taxas de esforço definidas na alínea a) do artigo 10.º do regulamento do concurso;

d) Não detenham, a qualquer título, bem como qualquer outro membro do agregado familiar, outra habitação que possa satisfazer as necessidades habitacionais do agregado;

e) Não beneficiem, nem tenham beneficiado, o candidato ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à habitação atribuído por um organismo da Administração Pública, com exceção dos beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente Incentivo ao Arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente;

f) Não sejam devedores ao fisco e à segurança social, ou sendo-os que as dividas se encontrem cobertas por um plano de regularização aceite pela entidade credora; 

e) Apresentem uma taxa de esforço habitacional situada entre os 15% e os 35%.
 

Tempo médio de realização

A instrução da candidatura deverá estar concluída no prazo de 60 dias úteis a contar do termo do período fixado para apresentação de candidaturas. Os prazos suspendem-se nos termos legais.
Caso as candidaturas não apresentem algum dos documentos exigidos ou os documentos apresentados não constem todas as informações exigidas, o júri notifica os candidatos para, em prazo nunca inferior a 10 (dez) dias reunirem os documentos em falta, sob pena de exclusão das respetivas candidaturas.

Apreciação formal das candidaturas e exclusão liminar

As candidaturas serão apreciadas de acordo com os seguintes critérios de seleção:

a) A taxa de esforço habitacional que se situe no intervalo entre 15% e 35% do rendimento mensal bruto do candidato e, se aplicável, do respetivo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em união de facto, de acordo com a definição estabelecida na alínea i) do artigo 2.º do regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio, na sua atual redação, nos seguintes termos:

1) É atribuída uma pontuação correspondente a 20, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 15% e inferior a 25%;

2) É atribuída uma pontuação correspondente a 10, quando a taxa de esforço habitacional seja igual a 25% e igual ou inferior a 35%.

b) Composição do agregado familiar, nos termos seguintes:

1) É atribuída uma pontuação correspondente a 20, quando a composição for considerada ótima, de acordo com a matriz constante do Anexo III ao despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento;

2) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando a composição for considerada adequada, de acordo com a matriz constante do Anexo III ao despacho a que se refere o n.º 2 do artigo 1.º do Regulamento;

c) Características do agregado familiar, nos termos seguintes:

1) É atribuída uma pontuação correspondente a 15, quando o agregado familiar for composto por pessoa com deficiência;

2) É atribuída uma pontuação correspondente a 20, quando o agregado familiar for composto por jovens;

3) É atribuída uma pontuação correspondente a 10, quando o agregado familiar for monoparental;

4) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar for composto por dependentes;

5) É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando a composição do agregado familiar não se enquadra em nenhuma das subalíneas anteriores.

d) Localização de residência ou do local de trabalho dos membros que compõem o agregado familiar, à data da candidatura, nos seguintes termos:

1) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando o agregado familiar resida na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso;

2) É atribuída uma pontuação correspondente a 5, quando, o candidato, o respetivo cônjuge, ou pessoa que com ele viva em união de facto, tenha o seu posto de trabalho localizado na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso.

3) É atribuída uma pontuação correspondente a 0, quando, não se verificar o exposto nas subalíneas anteriores.

As pontuações relativas às subalíneas c) e d) do número anterior são cumuláveis entre si.

As candidaturas elegíveis serão pontuadas até ao limite máximo de 100 pontos, de acordo com os critérios de avaliação fixados.

Legislação aplicável

Despacho n.º 299/2026 de 16 de fevereiro de 2026