Habitação

Candidatura à Atribuição 92 Habitações - Praia da Vitória

Concurso público para a atribuição de 92 habitações unifamiliares edificadas no Bairro Nascer do Sol, sito na freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira, em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação permanente dos candidatos e respetivos agregados familiares.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.
     

Agendamento do serviço

Quando fazer

    O período de candidatura decorrerá de 15 de abril a 08 de maio de 2026.


    Quaisquer pedidos de esclarecimento necessários sobre a compreensão e interpretação do Regulamento devem ser dirigidos ao presidente do júri e apresentados pelos interessados, por escrito, junto do Serviço de Atendimento da Direção Regional da Habitação ou enviados para o endereço de
    correio eletrónico [email protected], até ao dia 23 de abril de 2026, e serão respondidos no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de entrada dos pedidos.

Onde fazer

As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento completo e inteligível de formulário próprio entregues:

  • Na Direção Regional da Habitação, sita à Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30, 9500-187 Ponta Delgada nos dias úteis, entre as 8h30 e as 14h30;
  • Na Divisão de Habitação da Ilha Terceira, sita à Rua dos Italianos, n.º 10, 9700-099 Angra do Heroísmo
  • Nos postos de atendimento da RIAC (Rede Integrada de Apoio ao Cidadão),
  • Através do endereço eletrónico da Direção Regional da Habitação [email protected]
     

Destinatários/Requisitos para a prestação do serviço


Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:


a) Tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;


b) Possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, um ano;


c) Demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com a taxa de esforço habitacional conforme previsto no artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio, na sua atual redação;


d) Não detenham, a qualquer título, bem como qualquer outro membro do agregado familiar, prédios urbanos ou prédios rústicos, salvo se estes últimos prédios se encontrarem exclusivamente afetos à sua atividade profissional e não sejam suscetíveis de serem classificados como solos urbanos pelo respetivo Plano Diretor Municipal;


e) Não beneficie, nem tenha beneficiado, ele próprio ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à aquisição ou construção de habitação atribuído por um organismo da Administração Pública, com exceção dos beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente Incentivo ao Arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ou de qualquer outro programa de natureza similar promovido por entidade pública;


f) Não sejam devedores à Autoridade Tributária e Aduaneira nem à Segurança Social, ou, sendo-o, que as dívidas se encontrem cobertas por um plano de regularização aceite e em vigor;

Outras informações

Para mais informação, consulte: Despacho n.º 757-A/2026 de 13 de abril de 2026