Apoio ao Cuidador Informal
Apoios
Apoio ao Cuidador Informal
O regime de apoio ao cuidador informal estabelece um conjunto de apoios ao cuidador informal, que vão desde o acesso à informação e formação, ao apoio psicológico, ao apoio na adaptação das habitações ou ao apoio financeiro, entre outros. Garante, ainda, através de uma estreita articulação entre os serviços públicos, nomeadamente das áreas da solidariedade social e da saúde, um plano de cuidados adequado às necessidades quer da pessoa cuidada, quer do cuidador informal.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em Portal Apoio ao Cuidador Informal
O que preciso
- Identificação do cuidador informal;
- Identificação da pessoa cuidada;
- Documento comprovativo do nível de dependência da pessoa cuidada (comprovativo de beneficiário do Complemento de Dependência de 1.º ou 2.º Grau, ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou informação clínica que identifique as necessidades de apoio da pessoa cuidada);
- Outros documentos considerados relevantes pela equipa responsável para a instrução e análise do requerimento.
Custo do serviço
Sem custos.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Identificação do cuidador informal;
- Identificação da pessoa cuidada;
- Documento comprovativo do nível de dependência da pessoa cuidada (comprovativo de beneficiário do Complemento de Dependência de 1.º ou 2.º Grau, ou de subsídio por assistência de terceira pessoa, ou informação clínica que identifique as necessidades de apoio da pessoa cuidada);
- Outros documentos considerados relevantes pela equipa responsável para a instrução e análise do requerimento.
Custo do serviço
Sem custos.
Agendamento do serviço
Quando fazer
A qualquer altura.
Informação Adicional
Onde Fazer
- Portal Apoio ao Cuidador Informal;
- Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal da área de residência.
Destinatários
Destina-se a todas as pessoas que prestam cuidados a pessoa com dependência no domicílio, sem auferir retribuição pecuniária.
Outra informação
Consulte aqui.
Legislação aplicável
- Decreto Legislativo Regional n.º 22/2019/A - Regime Jurídico de Apoio ao Cuidador Informal na Região Autónoma dos Açores
- Despacho Normativo nº 9/2020 de 12 d março de 2020 -Altera o Despacho Normativo n.º11/2016, de 16 de fevereiro, criando o serviço de higiene pessoal três vezes por dia e o serviço de apoio ao cuidador informal
- Portaria n.º 19/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Regulamenta a organização e o funcionamento do Gabinete de Apoio ao Cuidador Informal
- Portaria n.º 18/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Regulamenta a constituição, o funcionamento e a gestão da Bolsa de Cuidadores
- Portaria n.º 94/2020 de 6 de julho de 2020 - Altera a Portaria n.º 12/2016, de 19 de fevereiro. (Define a comparticipação dos utentes na prestação do serviço de apoio domiciliário, integrados em vagas contratadas entre a instituição prestadora do serviço e o Instituto da Segurança Social dos Açores, IPRA.)
- Portaria n.º 17/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Aprova o modelo do cartão de identificação do Cuidador Informal
- Portaria n.º 65/2020 de 28 de maio de 2020 - Altera a Portaria n.º 17/2020, de 12 de fevereiro.(Aprova o modelo do cartão de identificação do Cuidador Informal.)
- Despacho Normativo n.º 5/2020 de 12 de fevereiro de 2020 - Estabelece as regras de atribuição do apoio financeiro ao Cuidador Informal
- Despacho Normativo n.º 16/2020 de 28 de maio de 2020 - Altera o Despacho Normativo n.º 5/2020, de 12 de fevereiro. (Estabelece as regras de atribuição do apoio financeiro ao Cuidador Informal.)
- Despacho Normativo n.º 20/2023 de 14 de agosto de 2023 - Altera o Despacho Normativo n.º 5/2020, de 12 de fevereiro