Candidatura à Atribuição 92 Habitações - Praia da Vitória
Habitação
Candidatura à Atribuição 92 Habitações - Praia da Vitória
Concurso público para a atribuição de 92 habitações unifamiliares edificadas no Bairro Nascer do Sol, sito na freguesia de Santa Cruz, concelho da Praia da Vitória, na ilha Terceira, em regime de arrendamento com opção de compra, para fins de habitação permanente dos candidatos e respetivos agregados familiares.
How and where to do
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What I need
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Service cost
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
When to do
O período de candidatura decorrerá de 15 de abril a 08 de maio de 2026.
Quaisquer pedidos de esclarecimento necessários sobre a compreensão e interpretação do Regulamento devem ser dirigidos ao presidente do júri e apresentados pelos interessados, por escrito, junto do Serviço de Atendimento da Direção Regional da Habitação ou enviados para o endereço de
correio eletrónico [email protected], até ao dia 23 de abril de 2026, e serão respondidos no prazo máximo de três dias úteis a contar da data de entrada dos pedidos.
Documents
As candidaturas são formalizadas mediante o preenchimento do formulário de candidatura, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia dos documentos de identificação pessoal e fiscal do candidato e de cada um dos membros do respetivo agregado familiar, devidamente consentido pelo titular, cf. n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 7/2007, de 5 de fevereiro, na sua redação atual;
b) Fotocópia da última declaração de IRS e respetiva nota de liquidação, do candidato, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto;
c) No caso dos agregados monoparentais, certidão de nascimento ou cópia de uma decisão judicial, conforme aplicável, em função da situação de facto que originou a situação de monoparentalidade;
d) Documento(s) emitido(s) pela(s) junta(s) de freguesia da área de residência fiscal do candidato e, se necessário, das áreas de residência fiscal anterior do candidato, comprovativo(s) de que o candidato reside há, pelo menos, 1 ano na Região Autónoma dos Açores, bem como da composição do respetivo agregado familiar;
e) Certidão emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira comprovativa das situações seguintes conforme aplicável:
i) Que o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não é/são proprietário(s) ou comproprietário(s) de prédio urbano/rústico, sendo que em caso de compropriedade a certidão deve conter a identidade do(s) outro(s) proprietário(s);
ii) Que o candidato ou qualquer membro do respetivo agregado familiar não é/são proprietário(s) ou comproprietário(s) de prédio urbano/rústico;
f) Certidão camarária que ateste que o(s) prédio(s) rústico(s) de que o candidato e qualquer membro do respetivo agregado familiar é/são proprietário(s) ou coproprietário(s) não é/são passível(is) de ser(em) classificado(s) como solo(s) urbano(s) pelo Plano Diretor Municipal;
g) Documento comprovativo, emitido pela entidade competente, para o caso de pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
h) Para as situações de união de facto, nos termos previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, na sua redação atual, fotocópia das duas últimas declarações de IRS conjuntas e respetivas notas de liquidação, ou, na falta destas, atestado da junta de freguesia da residência, emitido mediante testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia, ou mediante declaração de conhecimento direto de qualquer membro da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia e declaração de ambos os membros da união de facto, sob compromisso de honra, em que assumem a união e que esta perdura há mais de dois anos;
i) Certidões comprovativas de situação tributária e contributiva regularizadas ou, no caso de ser/serem devedor(es), a apresentação de um plano de regularização de dívidas aceites e em vigor;
j) Outros documentos que o candidato considere pertinentes para apreciação da candidatura, nomeadamente para efeitos de avaliação da taxa de esforço habitacional no pagamento da renda;
k) Documento emitido pela respetiva entidade patronal que comprove que o candidato, seu cônjuge ou pessoa que com ele viva em união de facto, tenha o seu posto de trabalho localizado na freguesia onde são situados os imóveis submetidos a concurso, se aplicável;
l) Documento comprovativo de frequência de estabelecimento de ensino.
Additional Information
Onde fazer
As candidaturas devem ser apresentadas através do preenchimento completo e inteligível de formulário próprio entregues:
- Na Direção Regional da Habitação, sita à Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30, 9500-187 Ponta Delgada nos dias úteis, entre as 8h30 e as 14h30;
- Na Divisão de Habitação da Ilha Terceira, sita à Rua dos Italianos, n.º 10, 9700-099 Angra do Heroísmo
- Nos postos de atendimento da RIAC (Rede Integrada de Apoio ao Cidadão),
- Através do endereço eletrónico da Direção Regional da Habitação [email protected]
Destinatários/Requisitos para a prestação do serviço
Podem candidatar-se ao presente concurso pessoas singulares que cumpram, cumulativamente, as seguintes condições:
a) Tenham idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;
b) Possuam domicílio fiscal na Região Autónoma dos Açores há, pelo menos, um ano;
c) Demonstrem capacidade económico-financeira para suportar o pagamento da renda, de acordo com a taxa de esforço habitacional conforme previsto no artigo 11.º do Regulamento aprovado pela Resolução do Conselho do Governo n.º 78/2025, de 26 de maio, na sua atual redação;
d) Não detenham, a qualquer título, bem como qualquer outro membro do agregado familiar, prédios urbanos ou prédios rústicos, salvo se estes últimos prédios se encontrarem exclusivamente afetos à sua atividade profissional e não sejam suscetíveis de serem classificados como solos urbanos pelo respetivo Plano Diretor Municipal;
e) Não beneficie, nem tenha beneficiado, ele próprio ou qualquer outro membro do agregado familiar, de apoio à aquisição ou construção de habitação atribuído por um organismo da Administração Pública, com exceção dos beneficiários do programa Famílias com Futuro, na vertente Incentivo ao Arrendamento de prédios ou frações autónomas para residência permanente, ao abrigo do Decreto Legislativo Regional n.º 23/2009/A, de 16 de dezembro, na sua redação atual, ou de qualquer outro programa de natureza similar promovido por entidade pública;
f) Não sejam devedores à Autoridade Tributária e Aduaneira nem à Segurança Social, ou, sendo-o, que as dívidas se encontrem cobertas por um plano de regularização aceite e em vigor;
Outras informações
Para mais informação, consulte: Despacho n.º 757-A/2026 de 13 de abril de 2026