Registo Criminal de Pessoa Coletiva

Justiça e Defesa
Registo Criminal de Pessoa Coletiva
O Certificado de Registo Criminal de Pessoa Coletiva é um documento que faz menção aos antecedentes criminais da entidade coletiva, conforme os termos legais, ou certifica a ausência dos mesmos.
Como e quando fazer
Realizar o serviço em ePortugal
Custo do serviço
5€
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos
Custo do serviço
5€
Agendamento do serviço
Quando fazer
A qualquer altura.
Documentos
Quando o requerente é o representante legal:
- Documento que comprove a denominação, o NIPC e o representante legal da pessoa coletiva;
- Documento de identificação do representante legal da pessoa coletiva.
Para terceiros autorizados pelo representante legal:
Procuração ou declaração assinada pelo representante legal de pessoa coletiva com:
- A denominação e o número de identificação da pessoa coletiva ou entidade equiparada;
- O nome completo e o número do cartão do cidadão ou bilhete de identidade, ou de outro documento de identificação idóneo, do representante legal, bem como a qualidade em que atua;
- Nome completo e número do documento de identificação do terceiro autorizado;
- Declaração expressa de autorização, indicando a finalidade do pedido e o prazo de vigência do código;
- Documento de identificação do terceiro autorizado.
- O documento de identificação do representante legal da pessoa coletiva comprovativo do teor da sua assinatura e dos respetivos dados de identificação, ou a sua cópia.
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC
- Direção de Serviços de Identificação Criminal (DSIC) - Serviços de Identificação Criminal;
- Lojas do Cidadão;
- Tribunais;
- Secretarias Judiciais dos Tribunais da Comarca;
- Secretarias das Câmaras Municipais em localidades que não existe Tribunal;
- Postos de Atendimento ao Cidadão do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;
- Postos de Atendimento Múltiplo do Instituto para a Gestão das Lojas do Cidadão;
- Consulados.
Destinatários
Este certificado destina-se a pessoas coletivas. As pessoas coletivas podem ser de direito público ou de direito privado.
Por exemplo:
De Direito privado
- Empresas – têm fins lucrativos; desenvolvem uma atividade económica, como prestação de serviços, de comércio, de produção de bens agrícolas…
- Associações - não têm fins lucrativos, podendo visar fins culturais e sociais (associações de defesa do consumidor, de apoio à vitima, instituições particulares de solidariedade social/IPSS, sindicatos…).
- Fundações – não têm fins lucrativos; gerem um conjunto de bens, tendo também como finalidade o desenvolvimento de atividades socialmente relevantes (Fundação Calouste Gulbenkian, Fundação Oriente…).
- Entidades equiparadas a pessoas coletivas - São, por exemplo, os condomínios e as sociedades irregulares - neste caso quem tem os direitos e os deveres não é a pessoa coletiva, mas sim quem constitui estas entidades (por exemplo os condóminos ou os sócios).
De Direito Público
- As instituições dependentes do Estado Central e Descentralizado (direções-gerais, municípios, freguesias…), ou seja, os serviços que garantem a prossecução de interesses públicos.
Tempo médio de realização
- Para pessoas coletivas nacionais o certificado é emitido imediatamente;
- Para pessoas coletivas estrangeiras o pedido vai para análise e leva cerca de 3 dias úteis até ser emitido.
Requisitos para a Prestação do Serviço
- Ter legitimidade para requerer;
- Ser portador de documento de identificação válido;
- Destinar-se a fim legalmente admissível;
- Não existir impedimento técnico.
Registo Criminal Online
Os cidadãos da União Europeia já podem autenticar-se no serviço digital do Registo Criminal Online utilizando o sistema europeu de reconhecimento de identidades eletrónicas (eIDAS). Este avanço permite que qualquer cidadão europeu, através do seu cartão de identificação nacional, aceda de forma segura e prática ao pedido de registo criminal online.
Foi também disponibilizada a autenticação para cidadãos estrangeiros que sejam titulares de Chave Móvel Digital (CMD) associada ao seu passaporte ou título de residência. Esta medida visa reforçar a acessibilidade e a digitalização dos serviços públicos, promovendo uma experiência mais ágil e segura para todos os utilizadores.
Legislação Aplicável