Exames

Exame Carta Caçador - Âmbito Regional

Este serviço permite candidatar-se a exame e requerer a Carta de Caçador de âmbito Regional, que o habilita ao exercício da caça, na Região Autónoma dos Açores.

Como e quando fazer

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

    • Documento de Identificação;
    • Número de Contribuinte;
    • Documento comprovativo de residência no estrangeiro (se aplicável);
    • Declaração de entidade com competência em matéria de educação para efeitos de realização oral do exame, quando aplicável;
    • Quando menor de idade, Documento de Identificação e autorização escrita de quem legalmente o represente, com assinatura devidamente reconhecida.

Custo do serviço

    40€.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    Para o ano de 2026, os exames para obtenção de carta de caçador regional efetuam-se nas seguintes datas:

    • 1º Exame: 13 de maio (inscrições devem ser efetuadas entre 19 de janeiro e 12 de abril);
    • 2º Exame: 10 de setembro (inscrições devem ser efetuadas entre 19 de janeiro e 12 de agosto).

Onde fazer

  • Lojas RIAC;
  • Direção Regional dos Recursos Florestais;
  • Serviço Florestal da sua Ilha.

Outras informações

Nota: Os interessados inscritos devem, na respetiva data, hora e local do exame, identificar- se perante o júri, através da apresentação de documento de identificação civil ou outro que legalmente o substitua, sob pena de não poderem realizar o exame, perdendo ainda a respetiva taxa de inscrição.


O exame consiste numa prova teórica realizada junto dos serviços florestais de ilha, em regra escrita, podendo excecionalmente, realizar-se oralmente, quando o número de interessados que declarem não saber ler nem escrever e o comprovem, mediante declaração de entidade com competência em matéria de educação, seja igual ou superior a dez;


O exame tem a duração de trinta minutos e é composto por vinte questões de escolha múltipla entre três hipóteses de resposta, sendo apenas uma delas a correta, sobre temas relacionados com as seguintes áreas:

 

  • Legislação cinegética regional;
  • Regime Jurídico das Armas e Munições;
  • Requisitos para o exercício do ato venatório;
  • As espécies cinegéticas, sua biologia, ecologia e gestão;
  • Processos e meios de caça;
  • Condicionantes ao exercício do ato venatório;
  • Sinalização de caça;
  • Regras de segurança das armas de caça.

São considerados aptos para obtenção da carta de caçador regional os interessados que responderam corretamente a, pelo menos, 75% das questões.


Para mais informações, consulte:

Portal da Direção Regional dos Recursos Florestais;