Exame Carta Caçador - Âmbito Regional
Exames
Exame Carta Caçador - Âmbito Regional
Este serviço permite candidatar-se a exame e requerer a Carta de Caçador de âmbito Regional, que o habilita ao exercício da caça, na Região Autónoma dos Açores.
Como e quando fazer
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
- Documento de Identificação;
- Número de Contribuinte;
- Documento comprovativo de residência no estrangeiro (se aplicável);
- Declaração de entidade com competência em matéria de educação para efeitos de realização oral do exame, quando aplicável;
- Quando menor de idade, Documento de Identificação e autorização escrita de quem legalmente o represente, com assinatura devidamente reconhecida.
Custo do serviço
40€.
Agendamento do serviço
Quando fazer
- 1º Exame: 13 de maio (inscrições devem ser efetuadas entre 19 de janeiro e 12 de abril);
- 2º Exame: 10 de setembro (inscrições devem ser efetuadas entre 19 de janeiro e 12 de agosto).
Para o ano de 2026, os exames para obtenção de carta de caçador regional efetuam-se nas seguintes datas:
Informação Adicional
Onde fazer
- Lojas RIAC;
- Direção Regional dos Recursos Florestais;
- Serviço Florestal da sua Ilha.
Outras informações
Nota: Os interessados inscritos devem, na respetiva data, hora e local do exame, identificar- se perante o júri, através da apresentação de documento de identificação civil ou outro que legalmente o substitua, sob pena de não poderem realizar o exame, perdendo ainda a respetiva taxa de inscrição.
O exame consiste numa prova teórica realizada junto dos serviços florestais de ilha, em regra escrita, podendo excecionalmente, realizar-se oralmente, quando o número de interessados que declarem não saber ler nem escrever e o comprovem, mediante declaração de entidade com competência em matéria de educação, seja igual ou superior a dez;
O exame tem a duração de trinta minutos e é composto por vinte questões de escolha múltipla entre três hipóteses de resposta, sendo apenas uma delas a correta, sobre temas relacionados com as seguintes áreas:
- Legislação cinegética regional;
- Regime Jurídico das Armas e Munições;
- Requisitos para o exercício do ato venatório;
- As espécies cinegéticas, sua biologia, ecologia e gestão;
- Processos e meios de caça;
- Condicionantes ao exercício do ato venatório;
- Sinalização de caça;
- Regras de segurança das armas de caça.
São considerados aptos para obtenção da carta de caçador regional os interessados que responderam corretamente a, pelo menos, 75% das questões.
Para mais informações, consulte:
Portal da Direção Regional dos Recursos Florestais;