Serviço de Arrendamento Online
notícia
31.10.2023

Serviço de Arrendamento Online

A celebração de um contrato de arrendamento exige que o senhorio o comunique à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Este é um dever que vigora para contratos celebrados a partir de 1 de abril de 2015. Também estão incluídos nesta obrigação alterações e cessações aos contratos, contratos de subarrendamento e contratos de promessa de arrendamento com entrega do imóvel.

Não obstante, existem algumas exceções para a obrigatoriedade de comunicação por via eletrónica. É o caso de senhorios com mais de 65 anos, senhorios cujo montante das rendas recebidas seja inferior a duas vezes o Indexante de Apoios Sociais (IAS) por ano, contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural, entre outros.

Nas Lojas RIAC, o cidadão pode solicitar, gratuitamente, apoio no processo de arrendamento online. Com segurança e confidencialidade, o operador RIAC assiste na comunicação eletrónica do contrato e na emissão de recibos de renda eletrónicos.

Esta comunicação é feita através da submissão eletrónica, no Portal das Finanças, da declaração Modelo 2. Esta é uma obrigação fiscal em sede de Imposto do Selo. Após a submissão desta declaração é emitida uma nota de cobrança para o pagamento deste imposto, quando aplicável.

Quanto aos rendimentos gerados pelo arrendamento, estes devem ser quitados através da emissão de recibo de arrendamento eletrónico, um serviço também disponibilizado pela RIAC.

Para realização dos serviços de arrendamento online numa Loja RIAC é necessário apresentar o cartão de cidadão ou número de identificação fiscal, ter a senha de acesso ao Portal das Finanças e o contrato de arrendamento, se for o caso.

O prazo para a comunicação do contrato de arrendamento à AT é até ao fim do mês seguinte ao do início do contrato.

Saiba mais aqui