notícia
09.06.2025

Renovação da Carta de Navegador de Recreio

A náutica de recreio nos Açores proporciona uma forma diferente de conhecer as ilhas e a riqueza da sua vida marinha. O arquipélago oferece uma experiência marítima singular, para velejadores e entusiastas de atividades náuticas.

 

A carta de navegador é uma habilitação obrigatória para comandar embarcações de recreio de certas características e em determinadas áreas de navegação. O documento atesta que o titular possui os conhecimentos e competências necessários para navegar em segurança.

 

Se está habilitado com a carta de navegador de recreio, tenha em atenção as condições para renovação da sua carta. O pedido de renovação da carta pode ser submetido em qualquer loja da rede RIAC.

 

Podem requerer a renovação os atuais detentores de cartas de navegador de recreio válidas a 14 de novembro de 2018, independentemente da data em que as mesmas tiverem sido emitidas. Terminada a validade da carta, a mesma poderá ainda ser renovada, se o seu titular realizar um exame, com aproveitamento.

 

A renovação da carta de navegador de recreio deve ser feita dentro dos últimos 30 dias de validade da mesma. Após os 69 anos de idade, a carta perde a validade no dia do aniversário. A partir dos 70 anos de idade, a carta deve ser renovada de 5 em 5 anos e, a partir dos 80 anos, de 2 em 2 anos. Não é possível fazer a renovação antes do início dos respetivos períodos de 30 dias.

 

A renovação da carta também pode ser pedida pelo seu representante, desde que acompanhado de declaração/procuração para o efeito, ou pelo representante legal de um menor (progenitor/tutor).