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18.02.2026

IRS 2025: Registo e Validação de Faturas

 

Está a decorrer o período de verificação de faturas no portal e‑Fatura, da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT). Até ao dia 2 de março de 2026, os contribuintes devem confirmar se existem documentos pendentes ou registar faturas em falta. Para o apoiar, pode contar com a orientação técnica da RIAC, para consultar e organizar as suas despesas de forma simples e assistida.

 

Classificação e Categorias de Despesa
A correta classificação de cada encargo (saúde, educação, restauração, etc.) no portal é essencial para que as despesas sejam consideradas nas deduções à coleta. Este é também o momento oportuno para proceder ao registo manual de faturas que, por omissão ou erro de comunicação das entidades, não constem do sistema.

 

Impacto no Apuramento do Imposto
Com base na informação do e‑Fatura e na comunicação de outras entidades (como propinas, rendas ou seguros), a AT calcula automaticamente o valor das deduções. A validação atempada destes dados evita a perda de benefícios fiscais e garante que a informação considerada no apuramento do seu imposto está correta.

 

Pedir fatura é um dever de cidadania
A emissão de fatura é obrigatória. Ao solicitar fatura com o seu NIF, garante que os impostos pagos são entregues ao Estado, promovendo a justiça tributária.

 

Documentos e dados necessários:

  • Cartão de Cidadão (ou documento com NIF).
  • Senha de acesso ao Portal das Finanças (de todos os titulares/dependentes a tratar).
  • Faturas/recibos relevantes para conferência ou registo manual.

 

Para sua conveniência, pode optar pelo agendamento prévio através da Linha Verde 800 500 501 (chamada gratuita) ou em qualquer balcão RIAC.