IRS 2025: Alterações ao Agregado Familiar
Para efeitos de IRS, a composição do agregado familiar deve refletir a situação existente a 31 de dezembro de 2025. Assim, quaisquer alterações ocorridas durante o ano de 2025 devem ser comunicadas à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), tais como:
- Nascimento, adoção ou falecimento de dependentes;
- Casamento, divórcio, início ou fim de união de facto;
- Alterações na guarda dos filhos ou no apadrinhamento civil;
- Mudança de residência permanente.
Além destas situações, há elementos que têm de ser comunicados anualmente, mesmo que não tenham sofrido alterações:
- Dependentes em guarda conjunta com residência alternada, incluindo a indicação da percentagem de partilha das despesas de cada progenitor;
- Afilhados civis (dependentes por apadrinhamento civil) até 25 anos que não aufiram rendimentos anuais superiores a 12.180 €.
Quando aplicável, a comunicação do agregado familiar referente a 2025 deve ser realizada até 2 de março de 2026.
Para apoio no processo, pode dirigir-se a qualquer Loja RIAC ou contactar a Linha Verde 800 500 501, disponível de segunda a sábado das 09h00 às 22h00, aos domingos das 10h00 às 22h00 e nos feriados das 09h00 às 19h00.
As Lojas RIAC contam com equipas qualificadas que prestam apoio personalizado em diversas áreas, incluindo o cumprimento das suas obrigações fiscais.
Garanta que cumpre atempadamente as suas responsabilidades legais e evite contratempos no momento da entrega do IRS.
Conte com o apoio da RIAC para tratar do seu IRS!