notícia
22.07.2026

Da emissão à 2.ª via: os serviços de pesca lúdica disponíveis na RIAC

 

A pesca lúdica é uma atividade que reúne um número significativo de praticantes na Região Autónoma dos Açores, beneficiando das condições naturais únicas do arquipélago e da riqueza dos seus recursos marinhos.

 

Para o exercício de determinadas modalidades de pesca lúdica, é necessário possuir a licença adequada. Através da RIAC, os cidadãos podem tratar da Licença de Pesca Lúdica Submarina, da Licença de Pesca Lúdica a Bordo de Embarcação e solicitar a 2.ª Via da Licença de Pesca Lúdica, sempre que necessário.

 

A Licença de Pesca Lúdica Submarina destina-se à prática da pesca submarina nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa. Esta modalidade é praticada em apneia e exige o cumprimento das regras específicas aplicáveis à sua prática.

 

Já a Licença de Pesca Lúdica a Bordo de Embarcação habilita ao exercício da pesca lúdica de espécies marinhas a partir de embarcação, incluindo igualmente a pesca apeada, realizada a partir de terra firme ou de formações rochosas, nas águas da subárea dos Açores da Zona Económica Exclusiva portuguesa.

 

Ambas as licenças podem ser emitidas com validade de um dia, um mês, um ano ou três anos, permitindo a cada praticante optar pela solução mais adequada à frequência com que exerce a atividade.

 

Nos casos de perda, extravio ou deterioração do documento original, a RIAC disponibiliza ainda o serviço de emissão da 2.ª Via da Licença de Pesca Lúdica, aplicável às licenças de pesca submarina e de pesca a bordo de embarcação.

 

A preservação dos recursos marinhos depende do cumprimento das normas aplicáveis à pesca lúdica. Por esse motivo, é fundamental respeitar os limites de captura, os períodos de defeso, as espécies protegidas e as restantes regras definidas para a atividade, contribuindo para a utilização sustentável dos recursos e para a proteção dos ecossistemas marinhos.

 

Saiba mais em: