Habitação

Candidatura à cedência 18 Lotes infraestruturados – Ilha de S. Miguel

O presente concurso público tem por objeto a cedência, sob reserva de propriedade, de 18 lotes infraestruturados destinados à construção de moradias unifamiliares, sitos à Rua do Jogo, freguesia de Ribeirinha, concelho de Ribeira Grande, ilha de S. Miguel, propriedade da Região Autónoma dos Açores.

Como e quando fazer

Realizar o serviço RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Realizar o serviço numa loja RIAC

O que preciso

Custo do serviço

    Sem custos associados.

Agendamento do serviço

Quando fazer

    As candidaturas deverão ser entregues de 29 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025.

Onde fazer

  • Neste portal;
  • Lojas RIAC;
  • Serviço de Atendimento da Direção Regional de Habitação, da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, sito à Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30, 9500-187 Ponta Delgada, nos dias úteis, entre as 8h30 e as 14h30.

Destinatários


Poderão candidatar-se, as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores, que reúnam as condições e os requisitos de acesso previstos, salvo acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da EU.

Requisitos

Salvo o disposto em acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da União Europeia, só poderão ser opositores ao concurso:

 

  • Pessoas singulares;
  • Que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores;
  • Que reúnam as condições e os requisitos seguintes:

a) Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação atribuído por organismos da Administração Pública, com exceção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que, entretanto, hajam constituído novo agregado familiar; 


b) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, exceto se estes se encontrarem exclusivamente afetos à atividade profissional destes; 


c) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, exceto se: 


c1) O somatório das respetivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em c3); 


c2) Forem a única fonte de rendimento do agregado familiar e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, o somatório das respetivas áreas não exceda 30.000 m2 ; 


c3) A área do prédio, ou somatório das respetivas áreas se forem mais do que um, pode exceder os 5.000 m2 , desde que o candidato prove, através de avaliação, efetuada por perito devidamente credenciado, que o valor daqueles é inferior ao valor do apoio que virtualmente lhe caberia. Para esse efeito, o valor do apoio é o resultado da diferença entre o valor atribuído pela Região ao terreno infraestruturado e o preço a suportar pelo beneficiário; 


d) Não ser o rendimento mensal bruto do agregado superior a:

                           

Limite máximo de rendimento
Número de elementos do agregado familiar Coeficiente do IAS
Um 3,2
Dois 2,2
Três 1,85
Quatro 1,5
Cinco 1,2
Seis ou mais 1,05

  
e) Possuir capacidade financeira para fazer face aos custos de construção da habitação;


f) Não ser devedor ao fisco e à segurança social ou sendo-o as suas dividas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras. 


g) Apresentar uma taxa de esforço inferior a 35% para um eventual encargo para construção da habitação no valor de 400 euros mensais.

 

Tempo médio de realização


A fase de apreciação das candidaturas deve ser concluída no prazo de 90 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.


O prazo referido pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite de mais 90 dias úteis, mediante autorização da entidade que determinou a abertura do concurso.

Para mais informação

Consulte:

Anúncio n.º 27/2025 de 28 de janeiro de 2025;

Programa do Concurso.
                                                             

 

 

Legislação aplicável