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Candidatura à cedência 18 Lotes infraestruturados – Ilha de S. Miguel

Habitação
Candidatura à cedência 18 Lotes infraestruturados – Ilha de S. Miguel
O presente concurso público tem por objeto a cedência, sob reserva de propriedade, de 18 lotes infraestruturados destinados à construção de moradias unifamiliares, sitos à Rua do Jogo, freguesia de Ribeirinha, concelho de Ribeira Grande, ilha de S. Miguel, propriedade da Região Autónoma dos Açores.
Como e quando fazer
Realizar o serviço RIAC
O que preciso
Consultar Documentos.
Custo do serviço
Sem custos associados.
Realizar o serviço numa loja RIAC
O que preciso
Consultar Documentos.
Custo do serviço
Sem custos associados.
Agendamento do serviço
Quando fazer
As candidaturas deverão ser entregues de 29 de janeiro a 28 de fevereiro de 2025.
Documentos
O formulário de candidatura é acompanhado dos seguintes documentos:
- Fotocópia dos documentos de identificação pessoal do candidato e dos elementos do agregado familiar;
- Fotocópia dos documentos de identificação fiscal do candidato e dos elementos do agregado familiar que forem possuidores dessa identificação;
- Declaração de rendimentos das pessoas singulares (IRS), respeitante ao ano de 2023, e respetivos anexos, do candidato e dos elementos do agregado familiar;
- Declaração emitida pela entidade processadora, para as situações de pensões pagas por regimes obrigatórios de segurança social que dispensam a apresentação de declaração de IRS (n.º 1 do artigo 53.º do CIRS);
- Tratando-se de beneficiários do subsídio de desemprego ou do rendimento social de inserção, certificado a emitir pelo centro prestações pecuniárias de segurança social competente de que conste, no primeiro caso, o valor do subsídio auferido e, no segundo, a composição do agregado familiar, o valor da prestação e os rendimentos considerados para efeito de cálculo do mesmo;
- Certificado de matrícula em estabelecimento de ensino, para as situações de dependentes maiores de 18 anos;
- Declaração emitida pela Agência para a Qualificação e Emprego, para as situações de desempregado(a), que ateste a respetiva situação;
- Para as situações de união de facto nos termos previstos na Lei n.º 7/2001, de 11 de maio, as duas últimas declarações de IRS conjuntas e, na falta destas, atestado da Junta de Freguesia da residência, emitido mediante testemunho oral ou escrito de dois cidadãos eleitores recenseados na freguesia, ou mediante declaração de conhecimento direto de qualquer membro da Junta de Freguesia ou da Assembleia de Freguesia;
- Documento comprovativo, emitido pela entidade competente, para o caso de pessoa portadora de deficiência, com grau de incapacidade permanente igual ou superior a 60%;
- Plano de financiamento da habitação a construir com indicação das respetivas fontes de financiamento;
- Declaração emitida conforme modelo constante do anexo II ao Decreto Regulamentar Regional n.º 9/2007/A, de 23 de março;
- Relação dos bens imóveis de que o candidato, ou qualquer elemento do agregado familiar, seja proprietário, elaborada conforme modelo constante do anexo III ao diploma referido na alínea anterior;
- Atestado de residência emitido pela Junta de Freguesia onde reside.
Informação Adicional
Onde fazer
- Neste portal;
- Lojas RIAC;
- Serviço de Atendimento da Direção Regional de Habitação, da Secretaria Regional da Juventude, Habitação e Emprego, sito à Rua Dr. João Francisco de Sousa, n.º 30, 9500-187 Ponta Delgada, nos dias úteis, entre as 8h30 e as 14h30.
Destinatários
Poderão candidatar-se, as pessoas singulares que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores, que reúnam as condições e os requisitos de acesso previstos, salvo acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da EU.
Requisitos
Salvo o disposto em acordos internacionais de que Portugal seja parte, designadamente na qualidade de Estado membro da União Europeia, só poderão ser opositores ao concurso:
- Pessoas singulares;
- Que detenham residência legal na Região Autónoma dos Açores;
- Que reúnam as condições e os requisitos seguintes:
a) Não ter sido, nem estar a ser, o interessado ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, beneficiado por este ou por qualquer outro apoio à habitação atribuído por organismos da Administração Pública, com exceção para os interessados descendentes de agregado familiar apoiado por qualquer programa de apoio à habitação que, entretanto, hajam constituído novo agregado familiar;
b) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios urbanos, exceto se estes se encontrarem exclusivamente afetos à atividade profissional destes;
c) Não ser o interessado, ou qualquer outro elemento do seu agregado familiar, proprietário de prédios rústicos, exceto se:
c1) O somatório das respetivas áreas não ultrapassar 5.000 m2 e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, sem prejuízo do previsto em c3);
c2) Forem a única fonte de rendimento do agregado familiar e não sejam passíveis de operações de loteamento e obras de urbanização, o somatório das respetivas áreas não exceda 30.000 m2 ;
c3) A área do prédio, ou somatório das respetivas áreas se forem mais do que um, pode exceder os 5.000 m2 , desde que o candidato prove, através de avaliação, efetuada por perito devidamente credenciado, que o valor daqueles é inferior ao valor do apoio que virtualmente lhe caberia. Para esse efeito, o valor do apoio é o resultado da diferença entre o valor atribuído pela Região ao terreno infraestruturado e o preço a suportar pelo beneficiário;
d) Não ser o rendimento mensal bruto do agregado superior a:
Limite máximo de rendimento | |
Número de elementos do agregado familiar | Coeficiente do IAS |
Um | 3,2 |
Dois | 2,2 |
Três | 1,85 |
Quatro | 1,5 |
Cinco | 1,2 |
Seis ou mais | 1,05 |
e) Possuir capacidade financeira para fazer face aos custos de construção da habitação;
f) Não ser devedor ao fisco e à segurança social ou sendo-o as suas dividas se encontrem cobertas por um qualquer plano de regularização aceite pelas entidades credoras.
g) Apresentar uma taxa de esforço inferior a 35% para um eventual encargo para construção da habitação no valor de 400 euros mensais.
Tempo médio de realização
A fase de apreciação das candidaturas deve ser concluída no prazo de 90 dias úteis, contados a partir do dia seguinte ao do termo do prazo fixado para apresentação das candidaturas.
O prazo referido pode ser prorrogado, por um ou mais períodos, até ao limite de mais 90 dias úteis, mediante autorização da entidade que determinou a abertura do concurso.
Para mais informação
Consulte:
Anúncio n.º 27/2025 de 28 de janeiro de 2025;
Legislação aplicável